SóProvas


ID
2229685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir com base na CF.


O presidente da República possui competência constitucional para dispor, mediante decreto, acerca de aumento de despesa na administração federal.



Alternativas
Comentários
  • GAB: E !! CF/88 : Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • ERRADA.

    Parei de ler em "aumento de despesa".

    CF/88:

    Art. 84

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • PRESIDENTE DA REPUBLICA PODE REGULAR MEDIANTE DECRETO:

    -> organização e funcionamento da adm. federal

    -> extimção de função ou cargo, quando vago

    PRESIDENTE DA REPUBLICA NÃO PODE REGULAR MEDIANTE DECRETO:

    -> ter aumento de desdesas

    -> criar ou extinguir orgãos.

     

     

    GABARITO ''E''

  • Chamados Decretos Autônomos

    A EC nº 32/2001, alterando a redação do Art. 84, VI da Constituição, permitiu em nosso ordenamento os chamados "decretos autônomos". Tais decretos são de cunho não regulamentar, e seu fundamento de validade repousa diretamente na Constituição.
     

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    Em relação a essas matérias o regulamento pode sim ser autônomo, na medida em que podem inovar na ordem jurídica.

     

    Os decretos autônomos diferenciam-se dos chamados decretos regulamentares, que estão dispostos no Art. 84, IV, da Constituição e servem apenas para minudenciar uma lei já existente. Tais decretos não criam, modificam ou extinguem direitos, possuem cunho apenas regulamentar, e encontram fundamento de validade na lei que regulamentam, e não na constituição.

    http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/decretos-autonomos-e-decretos.html

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Complementando: quando leio uma questão assim lembro-me das questões de AFO, onde os créditos adicionais podem ser abertos via decreto. Mas não confundam, nestes cassos eles são apenas ABERTOS via decreto, necessitando de autorização legislativa prévia para poderem ser usados (salvo créditos extraodrinários). 

  • É só lembrar da Dilma

     

  • GABARITO: E 

    Seção II

    Das Atribuições do Presidente da República


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    Não veio sobre vós tentação, senão humana; mas fiel é Deus, que não vos deixará tentar acima do que podeis, antes com a tentação dará também o escape, para que a possais suportar. 

    1 Coríntios 10:13

     

     

     


     

  • Atemtem-se para o PARÁGRAFO ÚNICO, cobram muito nas provas.

     

    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • Questão errada, vejam outras que tratam do assunto de forma correta:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Banca: CESPE Ano: 2013 Direito Constitucional  Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.,  Poder Executivo
    O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - OrganizaçõesDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

    GABARITO: CERTA.

     

  • ERRADO.

    Pura literalidade da nosssa Contituição Federal, vejamos:
     

    Seção II - Das Atribuições do Presidente da República:

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Lembrando que as atribuições apresentadas nos incisos VI, XII e XXV, podem ser delegados pelo Presindete da República aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. 

  • Só lembrando que creditos suplemntares e especiais devem ser através de LEI, e créditos extraordinários através de MP...logo, não há exceção. Aumentod e despesa via decreto, não há caso em que ocorra (ao menos na teoria).

  • GABARITO ERRADO

     

    UM ESQUEMA PRA LEMBRAR NA PROVA:

     

     

     

    PRESIDENTE PODE POR DECRETO:

     

     

    -DISPOR    ---> ORGANIZ. E FUNCION.       -->    ADM.PÚB

     

    - NÃO:  AUMENTO DESPESA  

               CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS

     

     

    -EXTINGUIR --> FUNÇÕES E CARGOS PÚB.--->VAGOS

     

     

    -PODE DELEGAR PARA O ''PAM''

     

    PGR

    AGU

    MIN.ESTADO

  • Aumentar despesa não!

    Deus é quem dá a oportunidade de estudar Agradeça, e não desista!

  • Meu DEUS!!!!!!!!!!!

    Se isso acontecesse. NÃÃÃÃÃÃÃÃ!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GAB E

     

    Decreto autônomo

    Art. 84. Compete ao Presidente da República VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    -> Organização e funcionamento da Adm Púb,  QUANDO NÃO IMPLICAR:

    - aumento de desp

    - criação de desp

    - extinção de ÓRGÃO pub

    -> Extinção de função / cargos púb, QUANDO:

    estiver vago. 

  • CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;           

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;            

  • Compete ao Presidente da República,

    Dispor, mediante decreto, sobre:

    ART 84, VI, alínea A,

    organização e funcionamento d administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

  • Gab. ERRADO 

     

    Conforme diz nossa carta magna:

    ⇘     ⇘     ⇘     ⇘     ⇘     ⇘     ⇘     ⇘     ⇘     ⇘     ⇘     ⇘     

    Art. 84. Compete privativamente ao presidênte da república:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

           a) organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA nem criação ou extinção de                  órgãos públicos;

           b) extinçãode funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    #DeusnoComando 

  • ERRADO.

    CF 88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Art. 84, inciso VI, alinea A, CF

  • PR SÓ DISPOE SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESAS

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • Comentando a questão:

    O decreto, em regra, não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, ela não pode criar novas relações jurídicas. O decreto é ato jurídico emanado pelo Chefe do Executivo, em que se pretende regular e dar fiel cumprimento ao disposto em uma outra normal, sendo, então, um ato derivado. No entanto, a Constituição previu a figura do decreto autônomo, que é excepcional, e só pode ser usado nas hipóteses do art. 84, VI, alíneas a e b. O Presidente, conforme o art. 84, VI, alínea a, pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, DESDE QUE NÃO ACARRETE O AUMENTO DE DESPESA e nem a criação ou a extinção de órgãos. Portanto, a questão encontra-se equivocada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



  • Quando não implicar aumento de despesa

    Nem criação ou extinção de órgãos públicos 

    FOCO , FORÇA E FÉ !!! ALÔ VOCÊÊEEEEEEE KKKK

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Gabarito Errado!

  • Q784294      Q762967

     

    RESUMO:     prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

     

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO =          MEDIANTE LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO      =      MEDIANTE DECRETO

    CRIAÇÃO DE CARGO       =       MEDIANTE LEI

    ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI        e   EXTINTAS POR LEI

     

    Q824961

     

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI

     

    (CESPE - CNJ - 2013)

    Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.

    GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014)

    A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.

    GABARITO: ERRADO

     

                                                                           DELEGAÇÃO

     

    Q825834

    É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.

     

    Macete estranho que vi no QC :      DEI    -     PRO   -   PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -    DE -   creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS   EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI)

     

     

    -     I - dulto e comutar penas

    -    PRO -      ver cargos públicos federais


     

                                        Pra QUEM será delegado?

     

    -          PRO -  curador Geral da República

    -          A - dvogado Geral da União

    -          M - inistros do Estado

    Q824965

    NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais. 

     

     

    Q759825

    INDELEGÁVEL PRESIDENTE  =     Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

     

     

    Q774786

    Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88.

     

  • muito bom o comentário do professor:

    O decreto, em regra, não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, ela não pode criar novas relações jurídicas. O decreto é ato jurídico emanado pelo Chefe do Executivo, em que se pretende regular e dar fiel cumprimento ao disposto em uma outra normal, sendo, então, um ato derivado. No entanto, a Constituição previu a figura do decreto autônomo, que é excepcional, e só pode ser usado nas hipóteses do art. 84, VI, alíneas a e b. O Presidente, conforme o art. 84, VI, alínea a, pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, DESDE QUE NÃO ACARRETE O AUMENTO DE DESPESA e nem a criação ou a extinção de órgãos. Portanto, a questão encontra-se equivocada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Gab ERRADO

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • Comentando a questão:

    O decreto, em regra, não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, ela não pode criar novas relações jurídicas. O decreto é ato jurídico emanado pelo Chefe do Executivo, em que se pretende regular e dar fiel cumprimento ao disposto em uma outra normal, sendo, então, um ato derivado. No entanto, a Constituição previu a figura do decreto autônomo, que é excepcional, e só pode ser usado nas hipóteses do art. 84, VI, alíneas a e b. O Presidente, conforme o art. 84, VI, alínea a, pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, DESDE QUE NÃO ACARRETE O AUMENTO DE DESPESA e nem a criação ou a extinção de órgãos. Portanto, a questão encontra-se equivocada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Artigo 84 da CF . Compete privativamente ao presidente da republica . Inciso VI : dispor mediante decreto . Alíena a) A organização e funciomamento da administração publica federal desde que não aumentem as despesas e nem determine a extinção de orgãos publicos .
  •  Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    Dispor mediante decreto sobre:

     a) A organização e funciomamento da administração publica federal desde que NAO aumentem as despesas e nem determine a extinção de orgãos publicos.

  • Dispor mediante decreto sobre:

     a) A organização e funciomamento da administração publica federal desde que NAO aumentem as despesas e nem determine a extinção de orgãos publicos

  • Das Atribuições do Presidente da República:

    Art. 84 

    I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da Administração Federal;

    III- Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente; A cespe cobra muito isso, mas ela coloca Emendas Constitucionais no lugar de lei. (atenção)

    VI- Dispor, mediante decreto, sobre:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento da despesa nem criação ou extinção de orgão públicos;

    b) Extinsão de funções ou cargos públicos, QUANDO vagos;

    VII- Manter Relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII- Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    IX- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X- Decretar e executar a intervenção federal;

    XI- Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por Ocasião da abertura de sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    Entre outras...

    #VouSerPRF

  • O Presidente, conforme o art. 84, VI, alínea a, pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, DESDE QUE NÃO ACARRETE O AUMENTO DE DESPESA e nem a criação ou a extinção de órgãos.

     

    Errado!

  • "Comentando a questão:

    O decreto, em regra, não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, ela não pode criar novas relações jurídicas. O decreto é ato jurídico emanado pelo Chefe do Executivo, em que se pretende regular e dar fiel cumprimento ao disposto em uma outra normal, sendo, então, um ato derivado. No entanto, a Constituição previu a figura do decreto autônomo, que é excepcional, e só pode ser usado nas hipóteses do art. 84, VI, alíneas a e b. O Presidente, conforme o art. 84, VI, alínea a, pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, DESDE QUE NÃO ACARRETE O AUMENTO DE DESPESA e nem a criação ou a extinção de órgãos. Portanto, a questão encontra-se equivocada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO"

    Professor Diego Passos

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

     

    Comentando a questão:

     



    O decreto, em regra, não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, ela não pode criar novas relações jurídicas. O decreto é ato jurídico emanado pelo Chefe do Executivo, em que se pretende regular e dar fiel cumprimento ao disposto em uma outra normal, sendo, então, um ato derivado. No entanto, a Constituição previu a figura do decreto autônomo, que é excepcional, e só pode ser usado nas hipóteses do art. 84, VI, alíneas a e b. O Presidente, conforme o art. 84, VI, alínea a, pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, DESDE QUE NÃO ACARRETE O AUMENTO DE DESPESA e nem a criação ou a extinção de órgãos. Portanto, a questão encontra-se equivocada. 



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Dai ao SENHOR, ó filhos dos poderosos, dai ao SENHOR glória e força. Salmos 29:1​

  • Esqueminha sobre decreto autônomo:

     

    Decreto Autônomo

     

    1. É Ato Primário

     

    2. Pode

      ---> Organizar o funcionamento da Administração Pública;

      ---> Extinguir função/cargo vagos.

     

    3. Não pode

      ---> Aumentar despesa;

      ---> Criar/extinguir órgão público;

      ---> Criar cargos;

      ---> Extinguir função/cargos ocupados/providos.

  • ERRADO

     

    Decreto autônomo não pode gerar aumento de despesa nem criação/extinção de órgão.

     

    Só pode dispor sobre o funcionamento e organização da admistração federal e extinguir funções e cargos que estejam vagos !

     

     

    FONTE: Aulas profº Aragonê Fernandes

  • Comentando a questão:

    O decreto, em regra, não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, ela não pode criar novas relações jurídicas. O decreto é ato jurídico emanado pelo Chefe do Executivo, em que se pretende regular e dar fiel cumprimento ao disposto em uma outra normal, sendo, então, um ato derivado. No entanto, a Constituição previu a figura do decreto autônomo, que é excepcional, e só pode ser usado nas hipóteses do art. 84, VI, alíneas a e b. O Presidente, conforme o art. 84, VI, alínea a, pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, DESDE QUE NÃO ACARRETE O AUMENTO DE DESPESA e nem a criação ou a extinção de órgãos. Portanto, a questão encontra-se equivocada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Nesses casos depende de LEI!!!! Por decreto não rola!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    * O rol acima trata da possibilidade da edição do decreto autônomo em nosso ordenamento jurídico. Esse rol é exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima. Esse decreto autônomo pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Logo, ele pode ser editado independentemente de uma lei prévia.

     

     

    *** DICA:

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: ANDRÉ AGUIAR

  • CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • O Problema da Cespe é que hora o Incompleto está certo... hora está errado...

  • MPU floripa, concordo com a crítica à Cespe, mas nesse caso ela não cabe já que no comando constitucional diz claramente dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

  • QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA

  • VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • O tal do DECRETO AUTÔNOMO.

    ________________

    NA CF88//

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

    Atenção às condições, muito cobrado !

  • Aumento de despesa, criação OU extinção de órgão só mediante lei.

  • ERRADO

     

    O parágrafo único do art. 84 autoriza ao Presidente da República delegar as competências para

     

    (a) dispor sobre organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    Prof Sylvio Motta

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Extinção de órgãos e aumento de despesas NÃO!

  • Errado

    O decreto, em regra, não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, ela não pode criar novas relações jurídicas. O decreto é ato jurídico emanado pelo Chefe do Executivo, em que se pretende regular e dar fiel cumprimento ao disposto em uma outra norma, sendo, então, um ato derivado. No entanto, a Constituição previu a figura do decreto autônomo, que é excepcional, e só pode ser usado nas hipóteses do art. 84, VI, alíneas a e b. O Presidente, conforme o art. 84, VI, alínea a, pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, DESDE QUE NÃO ACARRETE O AUMENTO DE DESPESA e nem a criação ou a extinção de órgãos. Portanto, a questão encontra-se equivocada. 

  • Errado.

    CF/88

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • VI–dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • ERRADO

  • Mediante LEI formal para tratar da organização e funcionamento de administração federal quando houver aumento de despesas.

  • Comentando a questão:

    O decreto, em regra, não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, ela não pode criar novas relações jurídicas. O decreto é ato jurídico emanado pelo Chefe do Executivo, em que se pretende regular e dar fiel cumprimento ao disposto em uma outra normal, sendo, então, um ato derivado. No entanto, a Constituição previu a figura do decreto autônomo, que é excepcional, e só pode ser usado nas hipóteses do art. 84, VI, alíneas a e b. O Presidente, conforme o art. 84, VI, alínea a, pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, DESDE QUE NÃO ACARRETE O AUMENTO DE DESPESA e nem a criação ou a extinção de órgãos. Portanto, a questão encontra-se equivocada a questão:

    ERRADO

  • Mediante lei.

    gab: ERRADO

  • O Presidente, conforme o art. 84, VI, alínea a, pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, DESDE QUE NÃO ACARRETE O AUMENTO DE DESPESA e nem a criação ou a extinção de órgãos. Portanto, a questão encontra-se equivocada. 

    GAB: ERRADO

  • Artigo 84, inciso VI da CF==="Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre:

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos"

  • MEDIANTE LEI!

  • Errar para acertar...

    Vão bora!!!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Errado

    Mediante lei >>>tratar da organização e funcionamento de administração federal quando houver aumento de despesa.

  • ERRADO

    - Aumento de despesas somente por = LEI

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    I – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • PRIVATIVAMENTE Presidente da República:

     VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Aumentar despesa

    Criar Cargo Público

    Criar ou Extinguir Órgão Público

    Extinguir Cargo Público OCUPADO

    SÓ LEI!

  • ➜  Aumento de despesas somente por = LEI;

    ➜ Para organização e funcionamento e NÃO aumentar despesas = Decreto autônomo;

    Criação e extinção de cargos e funções públicas quando vagos = Decreto autônomo;

    Criação e extinção de órgãos = LEI.

  • O presidente da República, mediante decreto, poderá dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, porém NÃO poderá incorrer em aumento de despesas, bem como a criação ou extinção de órgão públicos conforme destacado no art. 84, CF/88

    “Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos;”.

    Sendo assim, a questão está errada .

  • questão sussa. Força , galera! Estuda que dá certo!
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Falou em aumento de despesa? Falou em lei