SóProvas


ID
2229712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

   O teto de um imóvel pertencente à União desabou em decorrência de fortes chuvas, as quais levaram o poder público a decretar estado de calamidade na região. Maria, servidora pública responsável por conduzir o processo licitatório para a contratação dos serviços de reparo pertinentes, diante da situação de calamidade pública, decidiu contratar mediante dispensa de licitação. Findo o processo de licitação, foi escolhida a Empresa Y, que apresentou preços superiores ao preço de mercado, mas, reservadamente, prometeu, caso fosse contratada pela União, realizar, com generoso desconto, uma grande reforma no banheiro da residência de Maria. Ao final, em razão da urgência, foi firmado contrato verbal entre a União e a Empresa Y e executados tanto os reparos contratados quanto a reforma prometida. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Maria equivocou-se ao enquadrar a situação como típica de dispensa de licitação, tendo em vista que, nos casos de calamidade, é possível a contratação por inexigibilidade.


Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • o quadro foi corretamente enquadrado como dispensa de licitação, por se enquadrar nas hipóteses do art. 24, IV, da Lei de Licitações e Contratos:
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Logo, trata-se de situação de dispensa de licitação e não de inexigibilidade, que somente ocorre quando houver inviabilidade de competição.

    Gabarito preliminar: errado.
    Estratégia 

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública :)

  • São apenas três casos de inexigibilidade de licitação, gravem: (edit3: lembrando que o rol é exemplificativo [como dito por outros colegas aqui] e não taxativo, ou seja, são três casos gerais e pode haver outros casos que configurem inviabilidade de competição)

     

    1 - fornecedor exclusivo, causando inviabilidade de competição;

    2 - contratação de alguém que possua notório saber ou conhecimento sobre determinado assunto (causando também a inviabilidade de competição);

    3 - contratação de músicos ou artistas consagrados pela opinião pública (causando também a inviabilidade de competição).

     

    edit: já que este comentário foi o mais curtido, vou colar também a letra da lei:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

     

    edit2: para adicionar uma questão de 2014 (Q435126):

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Administração


    A participação de um único licitante em determinado procedimento licitatório configura falta de competitividade e autoriza revogação do certame. (Gab: Certo)

  • ERRADA.

    Nesse caso a Maria acertou na licitação DISPENSÁVEL, ou seja, que há discricionariedade em dispensar a licitação ou não.

    Lei 8666 (Lei do cachorro da Bruxa do 71, ou Licitações e Contratos):

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública

  • Errado!

     

    Os casos de inexigibilidade são apenas 3 na lei 8666 e não inclui Calamidade pública (caso de dispensa).

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Os casos de Inexigibilidade NÃO são apenas três!

    O termo "em especial" caracteriza o rol como exemplificativo!

    Outros casos em que houver inviabilidade de competição também podem ser considerados inexigíveis. 

  • De acordo, com lei 8666/93 os casas de inexigibilidade sao apenas 3 e nao inclui calamidade publica..... 

    I fornecedor exclusivo, causando inviabilidade de competicao ;

    II contratacao de alguem que possua notorio saber(causando tambem a inviabilidade de competicao).

    III contratacao de musicos ou artistas consagrados pela critica especializada ou pela o opiniao publica (causando tambem a inviabilidade de  competicao).

  • é caso de dispensável.
     Lei 8.666  Art 24, IV

    Sem falar que a "servidora" está praticando crime previsto na própria lei e prevista na lei 8.429/92 (LIA) 

     Lei 8.666, Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Deus é bom!

  • Umas dos casos taxativo de dispensa : Art 24 inciso IV  emergência ou calamidade pública.

    NÃO caberia inviabilidade de competição por INEXIGIBLIDADE

    GABARITO: errado.

  • Nem li o texto, só esta frase entregou: "nos casos de calamidade, é possível a contratação por inexigibilidade" Seria um caso de dispensa.

  • Chamo atenção do colega que afirmou que são três os casos de inexigibilidade. 

    Na verdade são três casos exemplificativos que a lei cita, não são taxativos 

  • A LICITAÇÃO DISPENSÁVEL PODE SE DAR DE QUATRO MANEIRAS, CONSOANTE BIZÚ DA TIA LIDI:

    1) PELO VALOR;

    2) SITUAÇÕES EXCPCIONAIS;

    3) PELA PESSOA;

    4) PELO OBJETO.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Este realmente é caso de dispensa de licitação, segundo Art.24, IV nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação.

     

    Os casos de inexigibilidade são para licitações onde há inviabilidade de competição.

  • Pessoal muito cuidado,não são apenas 3 casos de inexigibilidade,o artigo 25 traz apenas uma lista exemplificativa,atentem-se para o caput do artigo, quando diz EM ESPECIAL. Logo, não é exaustiva,se a administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição,aplica-se a hipótese de inexigibilidade.

     

  • DISPENSA. GABARITO ERRADO.

  • É caso de dispensa de licitação. Art.24, IV, lei 8666/90.

    "Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

  • A questão erra ao falar " é possível a contratação por inexigibilidade.", na verdade será dispensável, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    Considere que o governo de determinado município onde houve desabamentos em decorrência de fortes chuvas tenha, em razão disso, decretado estado de calamidade pública. Nesse caso, haja vista a urgência da situação, poderá haver a dispensa de licitação para a realização de obras necessárias à contenção de novos desabamentos

    GABARITO: CERTA.

     


    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - InformáticaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa; Inexigibilidade de licitação; 

    A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.

    GABARITO: CERTA.

  • EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA = DISPENSÁVEL

    NA HIPÓTESE DE OBRAS E SERVIÇOS = PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS, VEDADA A PRORROGAÇÃO.

  • LULA ERROU ESTA QUESTÃO!

  • Questão bem fácil.

     

  • Inexigibilidade de licitação


    A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade jurídica de
    competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio,
    quer pelos objetivos sociais visados pela Administração. Ocorre em situações
    que, mesmo que o Administrador desejasse, não seria possível proporcionar
    a competição. 

    Dessa forma, o artigo 25 da Lei de Licitações dispõe o seguinte:
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
    competição, em especial
    :


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
    possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
    comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a
    comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido
    pelo órgão
    de registro do comércio do local em que se realizaria a
    licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou
    Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.
    13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas
    de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de
    publicidade e divulgação;



    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
    diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado
    pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    A  observação que devemos fazer é que o rol de situações
    apresentadas no artigo 25 é apenas exemplificativo. Isso quer dizer que a
    inexigibilidade não ocorre apenas nas três situações apresentadas no artigo.

     

    Prof. Herbert Almeida / Estratégia 

  • A dispensa de licitação ocorre quando, apesar de existir a possibilidade
    de competição, o legislador tenha autorizado ou determinado que a
    Administração não realize a licitação. Diferentemente da inexigibilidade, as
    hipóteses de dispensa estão taxativamente previstas em lei. Dessa forma, a
    Administração não pode ampliar discricionariamente as hipóteses de dispensa.

  • A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável

  • Gabarito ERRADO!

    Agora, uma observação:

    (...) MARIA, diante da situação de calamidade pública, decidiu contratar mediante dispensa de licitação. Findo o processo de licitação, (...)

    Como Assim? Se houve dispensa de licitação, como que esse processo licitatório (que não houve, visto ter sido dispensada) chegou ao fim?!

  • Trump Concurseiro.....O fato de contratar mediante dispensa não quer dizer  que não precise ter um procedimento, com pedidos, justificativas, orçamento, pareceres, contrato e publicações...creio que seja esse o processo..(findo o processo...)

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:
    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

     

    Gab. E

  • Ah Rodeio da Cespe...............kkkkkkkk!!

  • 3 casos de Inexigibilidade: Fornecedor exclusivo, serviço técnico de natureza singular e artista consagrado;

     

    Dispensa pode ser dispensada (não precisa) e dispensável (discricionária)

     

    BIZU pra diferenciar: 

    Dispensada se faz de Administração para Administração, necessitando, apenas, de autorização legislativa; Dação, doação, permuta...

     

    Dispensável possui palavras-chave, como: guerra, desastre, urgência, calamidade, ortifrutigranjeiros, deserta e fracassada, obras de arte,                                                                Forças  Armadas, abastecimento, preços superiores, obras remanescentes...

     

  • QUE LINDO CLEYTON, ME EMOCIONEI COM SUA MENSAGEM. FORÇA A TODOS!

  • → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • é só parar para pensar, era um caso de emergencia como ela iria perder tempo com licitação? nego viaja

  • Não sei porquê, mas lembrei do sr. ex-presidento, Luís Inácio.

  • associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos, desde que o preço contratado seja compatível com  mercado.     

     

     pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq 

     

    para pesquisa e desenvolvimeton, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% de R$ 1.500.000,00  = 300 mil

     

     energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, 

     

    na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, desde que o preço do mercado.        

     

     para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, contempladas no contrato de gestão.      

     

    Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia 

     

     programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do consórcio público ou em convênio de cooperação.  

     

    - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis,  por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda 

     

     

     alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima 

     

    – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, 

     

     serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, 

        

     produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, 

     

    entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas e c acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais

     

    - transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, de  entidade que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço do mercado.

     

         

  • licitação dispensável - taxativamente

     em razão do pequeno valor -  até R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia (10% de 150.000)

                                                        até R$ 8.000,00  para compras e serviços (10% de 8.000).


    Para consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e para as autarquias ou fundações qualificadas como Agências   Executivas, os limites acima são aplicados em dobro (20%).            30 mil e 16 mil respectivamente 

     

     guerra ou grave perturbação da ordem 

     

     emergência ou de calamidade pública,  urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo, ... que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação



    o licitação deserta ou frustrada – quando não acudirem interessados à licitação anterior e não puder ser repetida sem prejuízo, mantidas  condições preestabelecidas 

     


    União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento 

     


    FRUSTRADA - quando as propostas apresentadas tiverem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados  – a Administração PODE dar 8 dias úteis para apresentação de novas propostas;


     possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente, ouvido o Conselho de Defesa Nacional

     

     remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, atendida a ordem de classificação  e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo  vencedor,

     

     

     


    o para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional,

     


    abastecimento de navios, embarcações, tropas em  localidades diferentes de suas sedes, ... não exceda R$ 80.000,00 

     

     coleta seletiva de lixo, efetuados por associações cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda

     

    bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional,

     

    compra ou locação de imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado

     

    compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, 


     aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos,

     

    aquisição de componentes ou peças  necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica,

     

    material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo,  manter a padronização

  • Eu nao consigo ler os livros que essa galera posta, mas quando sair o filme, garanto que assisto.

  • É interessante como o examinador tenta desviar nossa atenção com essa historias, mas não caí!

    Vejamos: Preimeiro, vale lembrar que Maria foi improba! - ¨Maria, Maria¨-,contudo, não é isso que interessa na questão. O que interssa é saber se ela deveria, ou não, usar a dispensa de licitação. Sim! Porque era caso de calamidade e a lei de licitações 8666 prevê isso. Certinha a questão, mas ela pode sofre um PADE, porque agiu com improbidade, aceitando propina, ou seja, presente em seu benefício.

  • INEXIGIBILIDADE:

    Quando, por algum motivo, não é viável a competição entre licitantes.

     

    ·         Fornecedor exclusivo

    ·         Artistas consagrados

    ·         Serviços técnicos especializados

     

     

    DISPENSÁVEL

     

    Calamidade                                                                          

    Guerra                                                                              

    Baixo valor                                                                            

    Alimentos perecíveis, etc ...        

  • Nice.

  • DISPENSÁVEL- pode DISPENSAR, por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE- existe discricionariedade.

    DISPENSADA - não precisa fazer licitação, embora seja jurídicamente possível.- NÃO existe discricionariedade.

    INEXIGÍVEL- é INVIÁVEL.

  • Gabarito: ERRADO

    Dispensado: 

    Calamidade

    Baixo valor

    Guerra

    Alimentos perecíveis

    Inexigibilidade (não é viável competir):

    Fornecedor exclusivo

    Artistas consagrados

    Serv. téc. especializado

  • até o qconcursos tem concorrência na pm-al

     

  • Importante só gravar os casos de INEXIGIBILIDADE da licitação:

    Fornecedor exclusivo;

    Serviços tecnicos;

    Artistas consagrados.

    O resto é DISPENSA

  • desculpem o linguajar.....

    Nos casos de CONTRATAÇÃO DIRETA pela Administração.

     

    Para não confundir mais quando a situação requer DISPENSA DE LICITAÇÃO uso o seguinte macete:

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO ocorre em situações de "DISGRAÇA"(guerra,calamidade etc.)

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO cocorre em situações em que é INviável a concorrência "IN-IN" (contratação de shows,obras de arte....etc.)

     

    -vale tudo p passar,né não?

  • Rebimboca resumiu de forma simples e objetiva. Juntando o conetúdo estudado + esse esquema, só erra quem quiser.

  • Só decorar os três casos de inexigibilidade, o RESTO é dispensa

    facil assim!

     

  • é possivel a concorrência?

  • ERRADA

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • DISPENSA DISPENSA DISPENSA

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei nº 8666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  •  

    Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável  CERTA.

     

  • Até que enfim uma professora que explica mesmo a questão. Impossível ter dúvidas com a explicação dessa mulher...

     

     

  • A Professora não apenas respondeu a questão, ela deu uma aula, sensacional.

  • A professora foi fantástica!!

  •  

    ERRADO

     

    licitação dispensável ocorre quando a administração, desejando adquirir bens ou serviços, pode escolher entre realizar o procedimento ou contratar diretamente com os particulares. Para tal, as situações devem estar previamente estabelecidas em lei. A licitação dispensável trata-se de uma faculdade para a Administração Pública.

    licitação inexigível, por sua vez, ocorre nas situações em que há inviabilidade de competição, de forma que a realização de licitação encontra-se seriamente prejudicada. Em tais situações, a única alternativa cabível para o Poder Público é a contratação direta com os particulares. Logo, a contratação direta, nos casos de inexigibilidade, trata-se de um dever para a Administração Pública.
     

    Na situação apresentada pela questão, a licitação pode ser dispensada, não sendo possível, contudo, ao contrário do que afirma a questão, a contratação por inexigibilidade.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
     

  • Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.

  • Inteligente, linda, simpatica, excelente professora e ainda concursada.... Como faço pra casar com a Thamiris?? hahaha

     

  • Inexigibilidade:

    ==>> Fornecedor exclusivo

    ===>> Notório saber

    ===>> Musico consagrado

  • Lei 8666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    OBS:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Lei 8666/93:

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Calamidade é dispensável.

  • Toma jeito de gente, Maria!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. É dispensável a licitação: IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Comentário:

    De acordo com o art. 24, IV da Lei 8.666/93, é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    A licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição. Portanto, Maria estava certa ao enquadrar a situação como típica de dispensa de licitação.

    Gabarito: Errado

  • lei 8666/93

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a(convite 150 mil) desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Em caso de calamidade, a licitação é dispensável.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • É dispensável a licitação em caso de calamidade pública.

    GAB: E

  • Maria não equivocou-se, pois em situações de calamidade pública a licitação é dispensável.

    Gab. Errado.

  • GUERRA, CALAMIDADE PUBLICA, GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM, E EM CASOS DE EMERGENCIA...

    ALIMENTOS PERECIVEIS ( HORTIFRUTIGRANJEIRO)

    RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTES COM VALOR HISTORICO

  • ELA NÃO EQUIVOCOU-SE. AGIU DE MÁ FÉ MESMO...