SóProvas


ID
2229715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

   O teto de um imóvel pertencente à União desabou em decorrência de fortes chuvas, as quais levaram o poder público a decretar estado de calamidade na região. Maria, servidora pública responsável por conduzir o processo licitatório para a contratação dos serviços de reparo pertinentes, diante da situação de calamidade pública, decidiu contratar mediante dispensa de licitação. Findo o processo de licitação, foi escolhida a Empresa Y, que apresentou preços superiores ao preço de mercado, mas, reservadamente, prometeu, caso fosse contratada pela União, realizar, com generoso desconto, uma grande reforma no banheiro da residência de Maria. Ao final, em razão da urgência, foi firmado contrato verbal entre a União e a Empresa Y e executados tanto os reparos contratados quanto a reforma prometida. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Na situação hipotética apresentada, não seria necessário juntar ao processo de licitação a justificativa de preço para contratação da Empresa Y.


Alternativas
Comentários
  • Comentário: o art. 26 da Lei 8.666/1993 apresenta algumas exigências para alguns casos de contratação direta, entre eles para as licitações dispensáveis (exceto para as dispensas de baixo valor). São elas:

    I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III – justificativa do preço.

    IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

    Portanto, a justificativa de preço deveria sim ser juntada ao processo.

    Gabarito preliminar: errado.

  • ERRADA.

    Parei de ler em "justificativa do preço", DEVE ter na licitação dispensável.

    Lei 8666:

    Art. 26

    (...)

    III – justificativa do preço;

  • Segundo o art. 26 da Lei n. 8.666/93, é exigência da dispensa de licitação, a justificativa de preço. Mas, a questão diz "juntar ao processo de licitação", sendo que a questão hipotética diz respeito a dispensa de licitaçao.

    Gabarito correto: Errado.

  • Complementando...

     

    (ASSISTENTE – APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO – INCA – CESPE/2010) É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço. CORRETA
     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Tanto a justificativa de preço quanto a razão da escolha do fornecedor ou executante são obrigatórios nos processos de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento. 

  • 'Art. 26, parágrafo único, lei 8666/90.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados".  

  • COMO ENTENDER ESSA QUESTÃO???   A RESPOSTA NÃO TEM NEXO COM O QUE O TEXTO TROUXE.

     

    O texto disse que houve contratação mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. Logo, não houve DISPUTA (LICITAÇAO)... 

     

    OU SEJA, não houve PROCESSO LICITATÓRIO... 

     

  • Gabarito: Errada

    Kkkkkkkkkkk na metade da questão já dá pra saber que está errada mas algumas pessoas viajam pra Marte quando tentam resolver uma questão da CESPE que tenha essas historinhas hipotécicas, viajam na historinha.

    Legal também é quando a questão está certa mas incompleta, muita gente se revolta com isso dizendo que se falta um "pedaço" da questão ela está errada. 

    CESPE ou você ama ou odeia.

  • Essa questão não avalia só o conhecimento, mas também o caráter.

  • "decidiu contratar mediante dispensa de licitação. Findo o processo de licitação" ... nem o próprio CESPE sabe o que diz..kkkkkkkk

  • Dez erros recorrentes na realização da Pesquisa de Preços Segundo o STJ:

    O TCU, por outro lado, tem determinado de forma reiterada a necessidade de justificativa sempre que não for possível obter três propostas válidas de fornecedores. O referido Tribunal, no Acórdão 1378/2008 – Primeira Câmara, determinou que a realização de pesquisa de preços praticada no mercado não se restrinja única e exclusivamente ao Sistema de Preços (Siasg), que nem sempre apresenta necessariamente o menor preço de mercado.

     

    TCU, em recente decisão exarada no Acórdão 2816/2014 - Plenário, recomendou aos órgãos da Administração Pública que promovam ações de treinamento e capacitação em formação e estimativa de preços, a partir de pesquisas feitas com fornecedores, em mídia e sítios especializados, em contratações similares de outros entes públicos e nos portais oficiais de referenciamento de custos, como forma de aperfeiçoar as diretrizes estabelecidas na IN 5/2014 da SLTI/MP.

  • Lei 8666/90
    Art. 26

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - JUSTIFICATIVA DO PREÇO;

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

  • Os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação encontram-se disciplinados nos artigos 24 e seguintes da Lei 8.666/93.

    A hipótese fática descrita no enunciado da questão, de fato, caracteriza caso de licitação dispensável, com apoio no permissivo descrito no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93.

    Em assim sendo, ao contrário do asseverado, seria, sim, necessário que constasse do respectivo processo de dispensa, a justificativa do preço dos serviços a serem prestados, como expressamente exigido pelo teor do art. 26, parágrafo único, III, do mencionado diploma legal.

    De tal maneira, está claro que a presente afirmativa se afigura incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Adendo:

     

    Em qualquer caso de dispensa ou inexigibilidade, a Administração deverá sempre justificar a não realização da licitação, assim como a razão da escolha do  fornecedor e o preço contratado. Afinal, nos termos do art. 50, IV da Lei 9.784/1999, a motivação (indicação expressa dos motivos) dos atos  administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é obrigatória.
     

    FONTE: Lei 8.666/93 Esquematizada.

     

    bons estudos

  • Licitação ≠ Processo licitatório

  • quando houver dispensa e inexigibilidade deve-se ter a motivação por escrito, principio implicito da motivação.

  • GABARITO: ERRADA

     

    Tanto a justificativa de preço como a razão da escolha do fornecedor são OBRIGATÓRIOS nos casos de dispensa e inexigibilidade.

     

    #JESUS_LEÃODEJUDÁ

  • ERRADA

     

    Art. 26: Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

     

    III - justificativa do preço.

  • *ESTE ARTIGO TEVE ALTERAÇÃO EM 2017.

     

    Comentárioo art. 26 da Lei 8.666/1993 apresenta algumas exigências para alguns casos de contratação direta, entre eles para as licitações dispensáveis (exceto para as dispensas de baixo valor). São elas:

     

    I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa OU  DE GRAVE E EMINENTE RISCO A SEGURANÇA PÚBLICA  que justifique a dispensa, quando for o caso;

     

    II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

     

    III – justificativa do preço.

     

    IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

     

    Em qualquer caso de dispensa ou inexigibilidade, a Administração deverá sempre justificar a não realização da licitação, assim como a razão da escolha do fornecedor e o preço contratado. Afinal, nos termos do art. 50, IV da Lei 9.784/1999, a motivação (indicação expressa dos motivos) dos atos administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é obrigatória.

  • Gabarito ERRADO. 

    Pessoal, analisem outros fatores da questão e o que o avaliador quis levar em consideração. Toda essa história é pra avaliar se "você" estando na posição de Maria teria condições de tomar a decisão correta. 

     

    Note que a situação hipotética não quer avaliar Maria sabe ou não das leis de licitação (que é o mínimo que se espera) mas sim se esta é idônea ao não em suas decisões. Isto fica explícito no texto: (...) com generoso desconto, uma grande reforma no banheiro da residência de Maria (..).

     

    Eu percebi que na maioria das respostas o pessoal está mais preocupado com o que diz o processo de dispensa e de inexibilidade citando textos da lei quando na verdade a avaliação da pergunta é outra. 

     

    Sei que é chato falar, mas a gente as vezes fica tão focado em decorar as leis e normas que acaba esquecendo um pouco do pensamento crítico. Essa questão nem é pra pensar muito, é olhar e já colocar errada logo de cara. 

    Bons estudos! 

     

     

  • Errado. Tem que justificar.

  • Isso acontece na prática KKK Welcome Brazil
  • Estaria essa questão prevendo um processo que culminaria em uma prisão após as reformas de um sítio e um famoso triplex no Guarujá? rs 

     

    Bons estudos

  • ERRADA, Admisnistração tem que divulgar o que faz, salvo os sigilos.

  • Até olhei o filtro pra ver se eu não estava fazendo questões de 8429.

    :0

  • Lei 8666/93:

    Art. 26. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.