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ID
2229775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

   Após comprovação da fabricação e comercialização do produto água sanitária sem registro, notificação ou cadastro na ANVISA, pela empresa AquaCloro Ltda., a ANVISA, por meio de resolução específica, proibiu a fabricação, a distribuição, a divulgação, a comercialização e o uso do produto e determinou recolhimento de todos os lotes desse produto disponíveis nos estabelecimentos comerciais.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A edição de resolução específica, a exemplo da que proibiu o comércio da água sanitária da empresa AquaCloro Ltda., é atribuição do diretor da ANVISA, conforme previsto no decreto que aprova o regulamento dessa agência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: CERTO

    Gabarito definitivo: ANULADA

    Pelo decreto citado na questão:

     

    "Art. 11.  Compete à Diretoria Colegiada, a responsabilidade de analisar, discutir e decidir, em última instância administrativa, sobre matérias de competência da autarquia, bem como sobre:

    IV - editar normas sobre matérias de competência da Agência; "

     

    Sendo que no Art. 12, que trata das atribuições comuns aos Diretores, não há qualquer atribuição que comporte a edição de resolução específica.

  • De fato a competência é do diretor da ANVISA, via Resolução, ou da diretoria-colegiada, via RDC.

    O problema é que isso está no Regimento Interno da ANVISA e não no Decreto 3.029/99.

     

    "Art. 53. A Diretoria Colegiada exerce as competências previstas em Lei e no presente Regimento Interno, e manifesta–se pelos seguintes instrumentos decisórios, assim qualificados:

    V – Resolução de Diretoria Colegiada (RDC): ato que expressa decisão colegiada para edição de normas sobre matérias de competência da Agência, com previsão de sanções em caso de descumprimento;

    Art. 54. O Diretor–Presidente e demais autoridades da Agência exercem as competências previstas em Lei e no presente Regimento Interno e manifestam–se pelos seguintes instrumentos decisórios:

    I – Resolução (RE): ato que expressa decisão administrativa para fins autorizativos, homologatórios, certificatórios, cancelatórios, de interdição e de imposição de penalidades previstas na legislação sanitária e afim;"

    (Regimento Interno da ANVISA)

     

    Em momento algum no Decreto 3.029/99 cita que acompetência será exercida por resolução, muito menos que será exercida pelo diretor da agência.

    Ao meu ver a questão deveria ser anulada por exorbitar as exigências do edital que não previa o Regimento Interno da agência. Ou então alterar o gabarito para Errada por não citar no Decreto que a competência será exercida por diretor, por meio de resolução específica.