Gabarito preliminar: CERTO
Gabarito definitivo: ANULADA
Pelo decreto citado na questão:
"Art. 11. Compete à Diretoria Colegiada, a responsabilidade de analisar, discutir e decidir, em última instância administrativa, sobre matérias de competência da autarquia, bem como sobre:
IV - editar normas sobre matérias de competência da Agência; "
Sendo que no Art. 12, que trata das atribuições comuns aos Diretores, não há qualquer atribuição que comporte a edição de resolução específica.
De fato a competência é do diretor da ANVISA, via Resolução, ou da diretoria-colegiada, via RDC.
O problema é que isso está no Regimento Interno da ANVISA e não no Decreto 3.029/99.
"Art. 53. A Diretoria Colegiada exerce as competências previstas em Lei e no presente Regimento Interno, e manifesta–se pelos seguintes instrumentos decisórios, assim qualificados:
V – Resolução de Diretoria Colegiada (RDC): ato que expressa decisão colegiada para edição de normas sobre matérias de competência da Agência, com previsão de sanções em caso de descumprimento;
Art. 54. O Diretor–Presidente e demais autoridades da Agência exercem as competências previstas em Lei e no presente Regimento Interno e manifestam–se pelos seguintes instrumentos decisórios:
I – Resolução (RE): ato que expressa decisão administrativa para fins autorizativos, homologatórios, certificatórios, cancelatórios, de interdição e de imposição de penalidades previstas na legislação sanitária e afim;"
(Regimento Interno da ANVISA)
Em momento algum no Decreto 3.029/99 cita que acompetência será exercida por resolução, muito menos que será exercida pelo diretor da agência.
Ao meu ver a questão deveria ser anulada por exorbitar as exigências do edital que não previa o Regimento Interno da agência. Ou então alterar o gabarito para Errada por não citar no Decreto que a competência será exercida por diretor, por meio de resolução específica.