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ID
2230276
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre a Lei n° 11.091/05, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

Alternativas
Comentários
  • a) (CERTO) - Art.22 §3º

    b) (ERRADO) - Art.24 §4º

    c) (ERRADO) - Art.2º

    d) (ERRADO) - Art.5º II

    e) (ERRADO) - Art.9º §2º

  • Que questão  imunda, Deuzolivre!

  • Gabarito letra A

     

    B) Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional, não será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrido a última progressão processada segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho. 

    Art. 24.§ 4o Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional, será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrido a última progressão processada segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo, em cada Instituição Federal de Ensino.

     

    C) Para os efeitos desta Lei, são consideradas Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino médio e superior, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, são consideradas Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.

     

    D) nível de classificação: conjunto de níveis de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. 

    Art.5º II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

     

    E) A lei definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. 

    Art.9º § 2o O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

     

  • A - Art.22,§3º

     

    B - Art. 24.§ 4º
    Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional, será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrido a última progressão processada segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo, em cada Instituição Federal de Ensino.

     

    C - Art. 2º
    Para os efeitos desta Lei, são consideradas Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.

     

    D - Art.5º
    II - Nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

     

    E - Art.9º § 2o
    O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

  • Nossa! É nos minimos detalhes pra acertar!!!

  • putz.

     

  • Questão lixo.

     

    Ela copia e cola os incisos da lei e troca uma palavra de cada assertiva.

  • Gabarito a)

     Art.22 §3º

  • Simbora, IFPA 2019.

  • muito bem bolada! me pegou!

  • Questão horrorosa. Inflou o texto e trocou só uma palavra em casa alternativa errada.

    Decoreba pura.

  • Hahaha, questão para pegar os desatentos, no caso eu. Foi bom pra dar aquela acordada. FOCO!