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ID
2230492
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que tange a Estrutura Organizacional dos Institutos Federais, descrita na Lei nº 11.892, de29 de dezembro de 2008 (Lei de criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

    obs: os requisitos não são cumulativos. Reparem bem no conectivo "ou" ao separar os requisitos.

  • Não é cumulativamente. Ou o docente tem o título de doutor OU apresenta posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

  • Os Reitores:    

    ·        serão nomeados pelo Presidente da República,

    ·        para mandato de 4 (quatro) anos,

    ·        permitida uma recondução,

    ·        após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.   

    ·        O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela:  

    ·                                                                             - aposentadoria voluntária ou compulsória,

    ·                                                                              - pela renúncia e

    ·                                                                              - pela destituição ou vacância do cargo.

    Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor:

    ·        os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal,

    ·        desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica

    ·        e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

                                                   I - possuir o título de doutor; ou

                                                       II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

  • Essa questão tem que ser retirada do site. ABSURDO!

  • Gabarito A

    ERRO

    Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de quaisquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica que, CUMULATIVAMENTE, obtenham o título de doutor E posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior

    CORREÇÃO: TITULO DE DOUTOR OU CARREIRA DE MAGISTÉRIO

  • Reitor.

    Serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 anos, permitida UMA recondução, após processo de CONSULTA à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de:

    UM TERÇO para a manifestação do corpo docente;

    UM TERÇO para a manifestação dos servidores técnico-administrativos;

    UM TERÇO para a manifestação do corpo discente.

    O mandato de Reitor EXTINGUE-SE pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

    Requisitos para candidatar-se ao cargo de Reitor: DOCENTES pertencentes ao Quadro de Pessoal ATIVO Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício EM instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, UM dos seguintes requisitos: 

    Possuir o título de DOUTOR;

    Estar posicionado nas Classes D4 ou D5, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.