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ID
2231536
Banca
IBADE
Órgão
SEDUC-RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A regra geral, sob o ponto de vista de sua validade, a ser aplicada aos restos a pagar não processados é até:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

     

    Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

     

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.    (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

     

    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.    (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

  • Na prática como funciona isso ? Alguém pode me ajudar ?

  • F-FIXAÇÃO; E-EMPENHO; L-LIQUIDAÇÃO; P-PAGAMENTO

    Consideram-se Restos a Pagar ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro.

    São despesas extraorçamentárias e integram a programação financeira do exercício em curso.

    Os Restos a Pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se:

    Despesas processadas: referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos para o pagamento;

    Despesas não processadas: empenhos em plena execução, logo não existe ainda direito líquido e certo do credor.

    Restos a Pagar Processados: empenhados, liquidados e não pagos.

    Restos a Pagar Não Processados: empenhados, não liquidados e não pagos.

    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.               (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)                (Vide Decreto nº 9.428, de 2018)    (Vide Decreto nº 9.528, de 2018)

    § 3o  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:                         (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou                     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    II - sejam relativos às despesas:                      (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;                   (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    b) do Ministério da Saúde; ou                  (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.                    (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)