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"Unidade Contábil é classificada em:
(a) Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas;
(b) Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária;
(c) Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas;
(d) Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias."
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A norma NBC T 16.1 foi revogada pela NBC TSP - Estrutura Conceitual.
O conceito de Unidade Contábil Consolidada se encontra atualmente na NBC T 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis.
"Unidade Contábil Consolidada: a soma ou a agregação de saldos ou grupos de contas de duas ou mais unidades contábeis originárias, excluídas as transações entre elas."
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Norma Revogada
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É só gravar a partir da unidade contábil originária como se fosse um ciclo: originária - representa na condição de pessoa jurídica - descentralizada - representa parcela do patrimônio da unidade contábil originária - unificada - representa a soma ou a agregação de 2 ou mais unidades contábeis descentralizadas - consolidada - representa a soma ou a agregação de 2 ou mais unidades contábeis originárias .