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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Título III
Da Prevenção
Capítulo I
III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 70-A. – ...
III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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podia vir um dessa na minha prova kkk
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a pegadinha de quem não lê até o final kkkk