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Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
FONTE: LDB - Lei Federal n° 9.394/1996
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a)Resposta Certa. Segundo art°10,I (lei 9394/96).
b)Incumbência dos Municípios, prevista no art° 11,II (lei 9394/96).
c)Incumbência dos Municípios, prevista no art° 11,V (lei 9394/96).
d) Incumbência da União, prevista no art° 9, V (lei 9394/96).
e)Incumbência da União, em colaboração com os Estados, o DF e os Municípios, prevista no art°9,I (lei 9394/96).
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Na letra "E",quem faz essa bagaça é a UNIÃO.
Na letra "C",quem faz essa função são os municípios.
Na letra "D" quem faz essa função tmb é a UNIÃO.
resposta correta letra A.
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a) organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.