Artigo 59 LDBEN:
Questão: Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
Questão alternativa I. currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização, para atender às exigências comuns da educação básica e de seus currículos. (ERRADA)
Inciso I - I currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
Questão Alternativa II. terminalidade específica para aqueles que não puderam atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências. (INCOMPLETA, PORÉM CORRETA)
Inciso II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
Questão alternativa III. professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para promover a inclusão. (CORRETA, INCLUSÃO = a integração desses educandos nas classes comuns)
Inciso III - III professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
Questão alternativa IV. educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade (INCOMPLETA, PORÉM CORRETA)
Inciso IV educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;