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Alguém pode me indicar onde consta na norma a afirmação I?
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Larissa Brandão, essa largura está na RDC 50, item 4.3
Os corredores de circulação de pacientes ambulantes ou em cadeiras de rodas, macas ou camas, devem ter a largura mínima de 2,00 m para os maiores de 11,0m e 1,20m para os demais, não podendo ser utilizados como áreas de espera.
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Obrigada Kaio Pacheco!
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II. Somente a partir de desníveis de piso superiores a 10 cm, tem de ser adotado solução de rampa unindo os dois níveis.
NBR 9050 6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50%).
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RDC 50, item 4.3
Desníveis de piso superiores a 1,5 cm, deve ser adotada solução de rampa unindo os dois pisos.
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Questão com possibilidade de anulação.
Na NBR 9077 diz que a passagem de macas ou camas deve ter a largura mínima de 2,20 m.
Se ele usaram como referência a RDC 50, deveriam ter colocado: "... segundo a RDC 50 a largura mínima para macas ou camas é de 2,00 m..." Só assim para a questão está respaldada sobre qualquer questionamento.
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fl. 105 da norma Larissa !