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Segundo Norma 9077,consta protegida como um tipo de enclausurada:
3.23 Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP)
Escada à prova de fumaça, cuja condição de estanquei
dade à fumaça é obtida por método de pressurização.
3.24 Escada enclausurada à prova de fumaça (PF)
Escada cuja caixa é envolvida por paredes corta-fogo e
dotada de portas corta-fogo, cujo acesso é por antecâ
mara igualmente enclausurada ou local aberto, de modo a
evitar fogo e fumaça em caso de incêndio.
3.25 Escada enclausurada protegida (EP)
Escada devidamente ventilada situada em ambiente en
volvido por paredes corta-fogo e dotada de portas resis
tentes
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Só acho que os examinadores deveriam aprender com os concursos na área jurídica e ser mais fidedignos à letra da lei... que é o certo
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A PESSOA NÃO SABER ELABORAR UMA QUESTÃO É DE LASCAR! AFF
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Galera não se trata da NBR 9077, mas sim da RDC 50. Ver tópico ESCADA DE INCÊNDIO, pag. 132.
E embora a IBFC seja uma b**** , a alternativa I está expressa dessa forma na Resolução .
Problema são as resoluções e NBR's que não se conversam. Difícil saber ao pé da letra as divergências entre cada uma em relação ao mesmo tema.
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Segundo a RDC 50 (2002):
B.3 - Vias de Escape
B.3.1 - Escada de incêndio
Podem ser protegidas, enclausuradas ou à prova de fumaça. A escada protegida é ventilada, com paredes e portas resistentes ao fogo. A escada enclausurada tem paredes e portas corta-fogo. Finalmente, a escada à prova de fumaça incorpora a esta última a antecâmara (à prova de fumaça com duto de ventilação) . A escolha de cada tipo depende do grau de isolamento exigido.
Vide NBR 9077/93 - Saídas de emergência em edifícios.
O recurso de enclausuramento e de antecâmara deve ser utilizado não só no caso de escadas mas sempre que possível, nos vestíbulos de setores de alto risco e elevadores, além de dutos e monta-cargas, que ocupem áreas maiores que 1,00 m². As dimensões da
antecâmara devem permitir a varredura das portas sem o choque com as macas em trânsito e sem o impedimento de fechamento das portas de modo a evitar a formação de corrente de ar.
As unidades de internação devem dispor de escada com raio de abrangência não superior a 30,00 m. Nos setores de alto risco o raio de abrangência máxima é de 15,00m.
Os lances das escadas devem ser retos e o número de degraus, de preferência, constantes. As dimensões do patamar devem permitir o giro de maca, considerando a presença das pessoas que transportam o paciente.
A escada deve possuir corrimão de ambos os lados, fechado no início de cada lance, de modo a evitar o engate de pulso, mão ou peças de vestuário.
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RCD 50/2002
B.3.1 - Escada de incêndio Podem ser protegidas, enclausuradas ou à prova de fumaça. A escada protegida é ventilada, com paredes e portas resistentes ao fogo. A escada enclausurada tem paredes e portas corta-fogo. Finalmente, a escada à prova de fumaça incorpora a esta última a antecâmara (à prova de fumaça com duto de ventilação) . A escolha de cada tipo depende do grau de isolamento exigido Vide NBR 9077/93 - Saídas de emergência em edifícios. O recurso de enclausuramento e de antecâmara deve ser utilizado não só no caso de escadas mas sempre que possível, nos vestíbulos de setores de alto risco e elevadores, além de dutos e monta-cargas, que ocupem áreas maiores que 1,00 m². As dimensões da antecâmara devem permitir a varredura das portas sem o choque com as macas em trânsito e sem o impedimento de fechamento das portas de modo a evitar a formação de corrente de ar. As unidades de internação devem dispor de escada com raio de abrangência não superior a 30,00 m. Nos setores de alto risco o raio de abrangência máxima é de 15,00m. Os lances das escadas devem ser retos e o número de degraus, de preferência, constantes. As dimensões do patamar devem permitir o giro de maca, considerando a presença das pessoas que transportam o paciente. A escada deve possuir corrimão de ambos os lados, fechado no início de cada lance, de modo a evitar o engate de pulso, mão ou peças de vestuário.