SóProvas


ID
2233114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 A Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992) insere, em determinada modalidade de ato ímprobo, a conduta de ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. A propósito da modalidade de ato ímprobo em questão e para que reste configurado o mencionado ato de improbidade, faz-se necessário, dentre outros requisitos: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:(D)o prejuízo ao erário. 

    Dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

           IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.  

      Só criancas fazem o que gostam,adultos fazem o que é importante!!!

  • Gabarito Letra D

     Este colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu, reiteradamente, que nos atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 da Lei 8.429 /92, é indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário. Precedentes: REsp 1.233.502/MG, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 23.08.2012; REsp 1.206.741, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.05.2012

    Quanto aos atos da lei 8429:
    - Nos casos em que a infração cause ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, temos que o Agente Público será quem obterá
    - Nos casos em que a infração causar DANO AO ERÁRIO, quem obterá a vantagem será um TERCEIRO que não apenas permitirá que a infração aconteça), ou então as normas legais não foram devidamente respeitadas.
    - Nos casos de DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS, identificaremos claramente os princípios que NÃO estão sendo respeitado

    bons estudos

  • Gabarito Letra D

    Modalidades de Improbidade

    a)     Atos que geram enriquecimento ilícito (art. 9° da Lei n.° 8.429/92) – exige o dolo;

    b)     Atos que causam prejuízo ao erário (art. 10 da Lei n.° 8.429/92) – exige dolo ou culpa;

    c)     Atos que afrontam os princípios da Administração (art. 11 da Lei n.° 8.429/92) – exige dolo.

  • A FCC vem seguindo o entendimento do STJ de que para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).

    No mesmo sentido encontram-se as questões Q213360 e Q361109

     

    Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:

    Caso a orientação seja para ser respondida a questão conforme a Lei 8429, devemos marcar a alternativa que consta que independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).

    Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    .....

            IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    Entendimento adotado pelo STJ

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429/92. PRETENSÃO DE QUE A CORTE DE ORIGEM REJULGUE OS FATOS ENQUADRADOS NO ART. 11 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AO FUNDAMENTO DE QUE O REJULGAMENTO DO QUE PERTINE AO ART. 10 DA REFERIDA LEI FORÇA NOVA ANÁLISE DE TODOS OS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 

     

    1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo), o mesmo não ocorrendo com o tipo previsto no art. 11 da mesma lei (atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública), que se prende ao volitivo do agente (critério subjetivo)

     

    2. Na Lei n. 8.429/92, o prejuízo ao erário e o dolo não são interdependentes, podendo aquele, inclusive, ocorrer por culpa do administrador ímprobo. 

     

    3. A pretensão recursal de ver caracterizada a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/92 passa, necessariamente, pela análise da existência do dolo, e não enseja a verificação do efetivo dano, o que faz incidir, na espécie, o entendimento da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que é necessário o reexame fático-probatório para o fim de revisar o entendimento da Corte de origem, que consignou a existência do dolo no agir dos réus. 

     

    4. Agravo regimental não provido. (STJ. AgRg no REsp 1177579 / PR. Ministro BENEDITO GONÇALVES. Data do Julgamento 16/08/2011)

    http://marcusribeiro.blogspot.com.br/2011/09/para-configuracao-do-ato-de-improbidade.html

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Facilitar,permitir,doar,realizar,conceder,frustrar( a licitude de processo licitatório ),ordenar,agir,liberar,celebrar

     

    GABA  D

  • Notem a diferença:

     

    De acordo com a jurisprudência do STJ, já citada plos colegas, para CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA previsto no art. 10 é necessária a presença do efetivo dano ao erário.

     

    Por outro lado o art. 21, I da Lei 8.429 prevê que a APLICAÇÃO DAS SANÇÕES previstas na Lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

  • Estimad@s,

    Uma dica (uma súplica, rs) não usem essa cor verde que o qconcursos disponibiliza para destacar o texto não. É terrível pra ler com ela. As outras cores, tudo bem. Mas o verde, non, non. kkk 

  • Atos de improbidade administrativa importam em 3 gêneros: Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, portanto deve-se analizar os 3 gêneros com os dados que a questão coloca, o fato é que foi autorizada uma despesa que não possuia empenho, portanto não possuia recursos para ser paga. Dá para afirmar que causou enriquecimento ilícito ? Talves. Dá para afirmar que causou prejuízo ao erário ? Talves. Agora atentatória aos princípios da administração com certeza sim.

    O problema é que o inciso IX do artigo 10 da lei 8429 enumera este motivo com um ato de improbidade que gera prejuízo ao erário, portanto para acertar esta tem que decorar cada artigo e seus incisos.

  • questão mal formulada

  • Improbidade Administrativa:  ELO

     

    Enriquecimento Ilícito - Agente Público obtém vantagem - conduta dolosa

    (verbos: receber, perceber, aceitar, adquirir, incorporar, usar, utilizar)

     

    Lesão ao erário - Terceiro é beneficiado - conduta dolosa ou culposa

    (verbos restantes)

     

    Ofensa aos princípios - desrespeito aos princípios - conduta dolosa

    (verbos: praticar, retardar, revelar, negar, frustrar e deixar, revelar, descumprir)

  •  

    1-      ENRIQUECIMENTO LÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫  SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

              **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

          -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

          -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

     

    FCC    Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

               Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

    VIDE Q613219    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas hipóteses descritas como causadoras de dano ao erário.

     

     

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2916. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Dentre os atos de improbidade, o PREJUÍZO AO ERÁRIO é o único que adimite dolo ou culpa, e que requer prova da efeitva ocorrencia de dano (prejuízo). Os demais, somente se operam por dolo e INdependem da ocorrencia de dano. Art. 10 e 21. 

  • LETRA D

     

    Macete muito bom que vi aqui no QC e nunca mais esqueci

     

    Geralmente a palavra "PErmitir" está associada ao Ato de Improbidade Adm que gera prejuízo ao erário

     

    Associe: PE (permitir) com PEjuizo (de PrEjuízo ao erário)

     

    Mas cuidado!!! tem uma hipótese que tem a palavra permitir que não caberá essa associação: é o ato de imp. adm que viola principios de "revelar ou permitir que revele segredo..."

     

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

  • Dica:

    A sequência abaixo é quase unânime nas explicações dos colegas:

    Enriquecimento Ilícito - Dolo

    Lesão ao erário - Dolo ou Culpa

    Ofensa aos princípios - Dolo

    Logo, notem que CUlpa só no meio  = Lesão ao erário

    Pra Cima! Caveira !

    Fonte: Prof.Ridson

  • Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário : 

            *** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.


  • E-L-A

    Enriquecimento - DOLO - 

    Lesão - DOLO/CULPA - COMPROVO O DANO

    Atos - DOLO

  • a) o beneficiamento indevido de terceiros.   (ERRADO)  OBS. Não houve enriquecimento ilícito, contudo hoouve prejuízo ao erário.

     

    b) a conduta obrigatoriamente dolosa.      (ERRADO)  OBS. Não é obrigatoriamente ser dolosa, pode ser na forma culposa.

     

    c) a ocorrência de enriquecimento ilícito.     (ERRADO)  OBS. Não houve um enriquecimento ilícito, mas houve  um prejuizo ao erário.

     

    d) o prejuízo ao erário.  (CORRETO) 

     

    e) a conduta obrigatoriamente culposa.     (ERRADO)  OBS.  Pode ser uma conduta dolosa.

  • Tenho que deixar aqui um salve para o Renato com seus comentários sempre perfeitos. Esse cara tem futuro!

  • LETRA D!

     

     

    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:

     

     

    - EXIGE DOLO OU CULPA

     

    - SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELA PRAZO DE 5 ANOS

     

    - PREJUÍZO AO ERÁRIO COMPROVADO

     

     

    ---> ARTIGO 10 DA LEI 8.429/1992:  IX - ORDENAR OU PERMITIR A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS EM LEI OU REGULAMENTO

     

     

                                               "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • GABARITO D 

     

    Verbos: 

     

    Preju ao erário: permitir/facilitar 

    Enriquecimento ilícito: receber/perceber 

     

    Preju ao erário:

     

    Modalidade: culposa ou dolosa

    suspensão dos direitos políticos: de 5 a 8 anos

    perda do cargo ou função: sim

    ressarcimento do dano: sim

    multa: até 2 x o valor do dano

    proibição de contratar e receber beneficios ou incentivos da adm: 5 anos

    exigem preju ao erário: Conforme a Lei, NÃO - Conforme juris STJ: SIM 

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

      IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    Atos de improbidades que causam prejuízo ao erário  constitui rol exemplificativo. Doloso ou culposo !!

     

    focoforçafé#@

  • Gente, um macetinho de ouro que aprendi: sempre que aparecer o verbo PERMITIR, tratar-se-á de dano ao erário, EXCETO na hipótese de "revelar ou permitir que chegue a conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou economica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço", que será o único caso em que o "permitir" não será dano ao erário, mas sim ferimento a princípio (art. 11, VII).

     

    Então, lembrem-se: se vier o verbo PERMITIR --> DANO AO ERÁRIO, salvo a hipótese do art. 11, VII, que será ferimento a princípio.

  • Informativo 528, do STJ:

    “Art. 10 da Lei 8.429/92: é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.”

     

  • Nesta questão o prejuízo ao erário público está de forma implicita no artigo.

    Ora, se alguém ordena ou permite uma despesa ( que quer dizer gasto, saída de dinheiro ) não prevista, não autorizada, quer na Lei ou em Regulamento, tal atitude por si só já configura prejuízo, pois permitui ou ordenou um gasto "desnecessário". E isso INDEPENDE se tinha ou não a intenção no resultado ( DOLO ou CULPA).

     

     

     

     

  • Professora ótimaaaaaaa

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO = ORDENAR(DOLO) ou PERMITIR(CULPA). D)

  • Ato que causa prejuízo ao erário: IX - ORDENAR ou PERMITIR a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
    Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa.

     

    GABARITO -> [D]

  • Discordo do gabarito.

    Vamos ler atentamente o enunciado: "A propósito da modalidade de ato ímprobo em questão e para que reste configurado o mencionado ato de improbidade, faz-se necessário, dentre outros requisitos:"

    O examinador na verdade não está querendo saber qual tipo de ato ímprobo é este, e sim, o que falta para esse ato se "completar", efetivamente como ato ímprobo. 

    Porém, temos o seguinte:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    Ou seja, não há como escolher nenhuma opção. Pois o Prejuízo ao Erário admite conduta dolosa e culposa. Não necessita de enriquecimento ilícito e tão pouco de beneficiamento de terceiros. E por fim, não precisa nem do prejuízo ao erário. 

    Um exemplo para facilitar:

    O camarada ordenou que um funcionário comprasse 1.000 potes de sorvete Haagen-Dazs para seu gabinete, com verba pública. O funcionário tentou comprar, mas a loja não tinha o sorvete disponível. 
    O camarada cometeu ato ímprobo sim ou não? De acorto com o art. 21, ele cometeu, pois as sanções previstas na lei independem de prejuízo ao patrimônio público.

  • Ótimo comentário da professora!

     

  • GABA  D

  • Quero deixar registrado que esta questão teve o melhor comentário de Professor. A Professora não se limitou a responder a questão, mas ainda deu uma ótima explicação sobre o tema. Parabéns!!!

  • Comentário da professora show l
  • ...a conduta de ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento remete.

    Questão que requer atenção e interpretação, resposta  art.10º Constitui ato de improbidade importando lesão ao erário, que enseje perda patrimonial... e notadamente: inciso IX gab D

  • Essa Professora é ótima !! Poderia comentar todas as questoes !

  • Se quiserem entender toda a Lei, assistam aos comentários da professora!

    Excelente

  • Segundo o "bizu" da professora: toda vez que a questão trouxer um ato mencionando o descumprimento de normas e regras será um ato de prejuízo ao erário.

    Mas... "péra ae!" não levem essa regra pra vida, não!!!

    Art. 11, VIII - Descumprir as normas relativas a celebração, fiscalização e aprovação de contas ... - ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Questão mal elaborada, pois RESTA sentido ambíguo. Vejamos:

    O enunciado nos dá logo de cara um dos requesitos de ações que causam prejuízo ao erário. Logo em seguida nos fala que na MODALIDADE do ato ímprobo em questão e para que RESTE configurado o ato de improbidade faz-se necessário ENTRE OUTRO REQUISITOS: 

    Ora, como poderia ser PREJUÍZO AO ERÁRIO se já estva subentendido que se tratava do mesmo? Logo, o que podemos depreeender do enunciado é que o elaborador de questões queria que fosse citado outros incisos que caracterizam o ato de improbidade que causam prejuízo ao arério e não que se citasse a modalidade que consta no CAPUt do art. 10.

    Por exemplo: Inciso VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (ora, obiviamente, causou prejuízo e beneficiou terceiros)

    Exemplo 2- Inciso XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. (novamente, causou prejuízo e beneficiou terceiros)
    Portanto, passível de anulação por possuir pelo menos mais uma opção correta, a saber, a opção (A)

  • Questão ambígua ...

     

    A letra "A" também está correta .

     

    No enunciado da questão o elaborador já deixou claro que se tratava de lesão ao erário, não tem lógica ele perguntar:

    "Faz-se necessário, dentre outros requisitos: "

     

    E aí na resposta colocar lesão ao erário. 

     

    Portanto, elaborador estava bêbado e tinha acabado de cheirar crack.

    E mais... Esse é o tipo de questão que o elaborador só defini o gabarito quando saí as estatisticas de erros e acertos da referida questão.

  • A FCC tem disso mesmo, a mais correta, ou a menos errada. sabemos que para caracterizar prejuízo ao erário não precisa de comprovar efetivo dano ao erário. Mas a banca considerou essa e vamos seguindo.

    GAB LETRA D (justamente por ter a literalidade disso no art. 10, IX)

  • Gabarito letra "D"

     

    A nova carta curinga da FCC: Dolo nos Atos de Improbidade. Nessa questão ela não usou a carta curinga.

  • Permite pra que ocorra, já é prejuízo ao erário. Letra D a alternativa
  • Professora nota 1000, ótima explicação!!!

  • Parabéns prrofessora, excelentes as suas dicas. Quem ama o que faz é conhecido.

    DICA: Vá direto aos comentários da prof. Thamires Felizardo. 

     

    Deus no Comando!

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • ---> ARTIGO 10 DA LEI 8.429/1992:  IX - ORDENAR OU PERMITIR A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS EM LEI OU REGULAMENTO.

    Prejuízo ao erário---> ordenar ou permitir (  REALIZAÇÃO DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS EM LEI OU REGULAMENTO.)

  • Essa professora é ótima. 

  • Top comentário de Vanessa e gostei das  questões  indicadas tb.

     

  • DESPESAS NÃO CRIADAS EM LEI. Despesa é conduta negativa pois é decorrente de um débito. Logo, retira-se dinheiro. Se sai dinheiro público para o pagamento de despesas não autorizadas ou criadas por lei, causa prejuízo ao erário. Pura dedução. Bons estudos. Obs: é apenas um raciocínio pessoal.
  • "Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento." = LESÃO AO ERÁRIO.

     

    Para sua configuração, basta haver DOLO ou CULPA. Só com isso, já podemos eliminar a A, B e C.

     

    O erro da E está no termo "obrigatoriamente culposa", quando, na verdade, a forma DOLOSA também pode ser considerada.

     

    Só sobrou a D. Como não foi visto nas opções algo como DOLO OU CULPA, pela lógica, a letra da lei que a questão pediu se referiu ao prejuízo ao erário.

    GAB D

  • A melhor professora do QC disparada.

  • Li a explicação e entendi!!!

    Otima professora.

  • Explicação de alto nível!

  • É até estranho ver a prof. Thamiris ensinando séria assim. Quem já assistiu as aulas de previdenciário com o jeito doidinha no direção concursos nem acostuma com outro jeito rsrsrs. Excelente professora, excelente explicação.

  • De acordo com o STJ , exige dano!

    Como a E falou '' obrigatoriamente culposa'', não pode ser, pois permite tbm dolosa!

  • É PREJUÍZO AO ERARIO : : "Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento." 

    VEJA >> o agente não está beneficiando a ADM. de maneira alguma. No entanto, o dinheiro está saindo do cofre da ADM.

  • Apenas atos que impliquem Prejuízo ao Erário necessitam de dolo ou culpa, os demais, Enriquecimento ilícito e Atentar contra os Princípios, necessitam que haja apenas o dolo.

  • OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].