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ID
2233180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considere que um Técnico com especialidade em TI esteja participando de um processo de contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, ainda na fase de Elaboração dos Estudos Preliminares. A contratação será feita com uso de recursos financeiros de organismos internacionais e a licitação foi dispensada. Nestas condições e, de acordo com a Resolução CNJ 182/2013, os Estudos Preliminares

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. A execução da fase de Elaboração dos Estudos Preliminares da STIC é obrigatória independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    I – inexigibilidade;

    II – dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III – criação ou adesão à ata de registro de preços;

    IV – contratações com uso de recursos financeiros de organismos internacionais; e

    V – termos de cooperação, convênios e documentos afins com uso de recursos financeiros de instituições nacionais.

    FONTE: Resolução CNJ 182/2013

  • Resposta correta letra B

    Resolução CNJ 182/13

    Art. 12. A execução da fase de Elaboração dos Estudos Preliminares da STIC é obrigatória independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    II – dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    § 1º Os Estudos Preliminares da STIC deverão contemplar as seguintes etapas:

    I – Análise de Viabilidade da Contratação;

    II – Sustentação do Contrato;

    III – Estratégia para a Contratação; e

    IV – Análise de Riscos.

    § 3º Os documentos relacionados nos incisos II, III e IV do § 1º deste artigo não são obrigatórios para as contratações ou prorrogações, cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.