Resolução nº 70, de 18 de março de 2009
Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder 
Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo. 
I - desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes: 
I - Missão: realizar justiça. 
II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo 
de justiça, equidade e paz social. 
III - Atributos de Valor Judiciário para a Sociedade: 
a) credibilidade; 
b) acessibilidade; 
c) celeridade; 
d) ética; 
e) imparcialidade; 
f) modernidade; 
g) probidade: 
h) responsabilidade Social e Ambiental; 
i) transparência. 
IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) 
temas: 
a) Eficiência Operacional: 
Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e 
administrativos; 
Objetivo 2. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais; 
b) Acesso ao Sistema de Justiça: 
Objetivo 3. Facilitar o acesso à Justiça; 
Objetivo 4. Promover a efetividade no cumprimento das decisões; 
c) Responsabilidade Social: 
Objetivo 5. Promover a cidadania; 
d) Alinhamento e Integração: 
Objetivo 6. Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades 
do Judiciário; 
Objetivo 7. Fomentar a interação e a troca de experiências entre 
Tribunais nos planos nacional e internacional; 
e) Atuação Institucional: 
Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, 
setores e instituições; Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação 
institucional efetiva; 
Objetivo 10. Aprimorar a comunicação com públicos externos; 
f) Gestão de Pessoas: 
Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos 
magistrados e servidores; 
Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a 
execução da Estratégia; 
g) Infraestrutura e Tecnologia: 
Objetivo 13. Garantir a infraestrutura apropriada às atividades 
administrativas e judiciais; 
Objetivo 14. Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de 
tecnologia de informação; 
h) Orçamento: 
Objetivo 15. Assegurar recursos orçamentários necessários à 
execução da estratégia; 
http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_70_18032009.pdf
                            
                        
                            
                                RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014
 
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
  
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o plano estratégico estabelecido pela Resolução CNJ n. 70/2009;
CONSIDERANDO as propostas apresentadas por todos os segmentos de justiça, para atualização da estratégia nacional do Poder Judiciário, em nove encontros de trabalho ocorridos a partir de junho de 2013;
CONSIDERANDO os Macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, formulados pela Rede de Governança Colaborativa e aprovados no VII Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em Belém/PA, em novembro de 2013;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0003559-04.2014.2.00.0000 na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014;