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ID
2233609
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
I – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
II - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
III - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e ontologia e na prestação de serviços aos incapacitados;
IV - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "B".

     

    I – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    CORRETA, conforme art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I, do Estatuto do Idoso.

     

    II - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    CORRETA, conforme art. 3º, parágrafo primeiro, inciso IV, do Estatuto do Idoso.

     

    III - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e ontologia e na prestação de serviços aos incapacitados;

    INCORRETA, conforme art. 3º, parágrafo primeiro, inciso VI, do Estatuto do Idoso a garantia de prioridade compreende a "capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos".

     

    IV - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    CORRETA, conforme art. 3º, parágrafo primeiro, inciso III, do Estatuto do Idoso.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "B".

     

    Art. 3º do Estatuto do Idoso:

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  •   Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    gaba   B

  • A questão é letra de lei, sendo a alternativa III incorreta: 

    III - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e ontologia e na prestação de serviços aos incapacitados;

    A lei seca diz "capacitação e recilagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e GERONTOLOGIA e na prestação de serviços AOS IDOSOS"

  • § 1º A garantia de prioridade compreende:  

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  • geriatria = médico que se especializou no cuidado de pessoas idosas

    gerontologia = estudo do envelhecimento

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante à garantia de prioridade ao idoso. Vejamos:

     I – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, II, EI: § 1º A garantia de prioridade compreende:  II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    II - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, EI: § 1º A garantia de prioridade compreende:  IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    III - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e ontologia e na prestação de serviços aos incapacitados;

    Errado. A garantia de prioridade compreende a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de GERIATRIA e GERONTOLOGIA e na prestação de serviços aos IDOSOS, nos termos do art. 3º, § 1º, VI, EI:  § 1º A garantia de prioridade compreende:  VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    IV - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, III, EI:  § 1º A garantia de prioridade compreende:  III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Portanto, apenas os itens I, II e IV estão corretos.

    Gabarito: B