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ALTERNATIVA CORRETA: "B".
I – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
CORRETA, conforme art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I, do Estatuto do Idoso.
II - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
CORRETA, conforme art. 3º, parágrafo primeiro, inciso IV, do Estatuto do Idoso.
III - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e ontologia e na prestação de serviços aos incapacitados;
INCORRETA, conforme art. 3º, parágrafo primeiro, inciso VI, do Estatuto do Idoso a garantia de prioridade compreende a "capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos".
IV - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
CORRETA, conforme art. 3º, parágrafo primeiro, inciso III, do Estatuto do Idoso.
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ALTERNATIVA CORRETA: "B".
Art. 3º do Estatuto do Idoso:
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
gaba B
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A questão é letra de lei, sendo a alternativa III incorreta:
III - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e ontologia e na prestação de serviços aos incapacitados;
A lei seca diz "capacitação e recilagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e GERONTOLOGIA e na prestação de serviços AOS IDOSOS"
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§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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geriatria = médico que se especializou no cuidado de pessoas idosas
gerontologia = estudo do envelhecimento
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante à garantia de prioridade ao idoso. Vejamos:
I – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, II, EI: § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
II - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, EI: § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
III - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e ontologia e na prestação de serviços aos incapacitados;
Errado. A garantia de prioridade compreende a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de GERIATRIA e GERONTOLOGIA e na prestação de serviços aos IDOSOS, nos termos do art. 3º, § 1º, VI, EI: § 1º A garantia de prioridade compreende: VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
IV - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, III, EI: § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Portanto, apenas os itens I, II e IV estão corretos.
Gabarito: B