SóProvas


ID
2233783
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Inhapi - AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos países de Constituição rígida e de controle judiciário das leis e atos administrativos, os princípios que a Ciência das Finanças apurou em sua compósita formação política, moral, econômica ou técnica são integrados em regras estáveis e eficazes. Funcionam como limitações constitucionais ao poder de tributar.


BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.


A respeito das limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa B:

     

    O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no art. 60, § 2º e § 3º, da CF, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos parágrafos 1º, 4º e 5º do aludido artigo. A anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado.

    [RE 587.008, rel. min. Dias Toffoli, j. 2-2-2011, P, DJE de 6-5-2011, com repercussão geral.]

    Vide ADI 939, rel. min. Sydney Sanches, j. 15-12-1993, P, DJ de 18-3-1994

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783

     

    Bons estudos! ;)

  • LETRA D, deve-se tomar cuidado para não confundir ATUALIZAÇÃO da base de cálculo com o AUMENTO da base de cálculo, este reservado à lei e aquele podendo ser feito mediante decreto.

  • Gabarito: B

    Sobre a letra D

    Exceção (uma das) ao princípio da Legalidade:  Majoração/ Redução das alíquotas  ( e não alteração da base de cálculo) do II, IE, IPI e IOF é exceção ao princípio da Legalidade.

  •  a)a proibição do efeito de confisco tem como cerne a proteção ao direito de propriedade e a ideia de proporcionalidade, o que afasta a possibilidade de impostos com alíquotas com percentuais acima de 50%.  

    R= Acima de 100%

     b)o Supremo Tribunal Federal decidiu que muitas das limitações constitucionais ao poder de tributar são direitos fundamentais do contribuinte, protegidos como cláusulas pétreas, como é o caso do princípio da anterioridade.  

    CERTA

     c)a imunidade dos templos, de qualquer culto, tem por fundamento a liberdade religiosa e não afasta a incidência de IPTU, se o imóvel da entidade estiver sendo utilizado para qualquer outra atividade diversa da pregação religiosa.  

    Especificamente no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 237.718, onde se travou a discussão acerca da imunidade de sociedade religiosa que se dedicava a atividades de assistência social tinha como alcance o Imposto Predial Territorial Urbano incidente sobre imóveis alugados a terceiros. Senão vejamos:

    “EMENTA: Imunidade tributária do patrimônio das instituições de assistência social (CF, art. 150, VI, c): sua aplicabilidade de modo a preexcluir a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade da entidade imune, ainda quando alugado a terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais.”

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7985/Imunidades-tributarias-as-imunidades-dos-templos-de-qualquer-culto

     d)a legalidade é princípio estruturante do Direito Tributário, mas não está posta, na Constituição Federal, de forma absoluta, porque admite exceções, como os impostos aduaneiros e o IOF, que podem ter suas alíquotas e base de cálculo definidas por decreto.

    Já comentado pelos colegas 

     e)a imunidade do livro, que tem por fundamento a liberdade de informação, afasta a incidência de qualquer tributo sobre a atividade editorial e alcança o papel, a tinta e os equipamentos destinados à impressão e à elaboração de livro, inclusive o livro eletrônico.  

    Não é qualquer tributo, galera! É só imposto!

    CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:       

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

  • Só não marquei a B pois diz "muitas" das limitações CTnais ao poder de tributar, pensei que fossem "todas" as limitações, e não "muitas".

  • Não entendi. Qual limitação ao poder de tributar não é direito fundamental do contribuinte?