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GAB.: E
a) Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
b) Súmula 529 STJ - No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
c) Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros de cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito – ainda que sem a ciência do consumidor – não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. (STJ. REsp 1.444.469-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 16/12/2014 (Informativo 554) ).
d) Súmula 387 STJ - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
e) Súmula 479 STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
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Hipóteses em que não haverá responsabilidade civil pela ausência de comunicação prévia ao consumidor (bancos de dados/cadastros):
1) Se o devedor já possuía inscrição negativa no banco de dados e foi realizada uma nova inscrição sem a sua notificação (Súmula 385-STJ).
2) Se o órgão de restrição ao crédito estiver apenas reproduzindo informação negativa que conste de registro público.
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A questão aborda o tema responsabilidade civil, devendo ser identificada a alternativa correta:
A) A afirmativa está incorreta, conforme Súmula 403 do STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".
B) A Súmula 529 do STJ dispõe que: "No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano".
Portanto, de acordo com o disposto na Súmula, a afirmativa está incorreta.
OBS: posteriormente, em 2017 (após a aplicação desta prova), o próprio STJ, contrariando a referida súmula, manifestou o entendimento de que:
"A vítima de acidente de trânsito pode ajuizar demanda direta e exclusivamente contra a seguradora do causador do dano quando reconhecida, na esfera administrativa, a responsabilidade deste pela ocorrência do sinistro e quando parte da indenização securitária já tiver sido paga". (Extraído do Informativo nº 614 do STJ. REsp 1.584.970-MT).
C) Segundo o STJ:
"Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros de cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos" (Extraído do Informativo nº 554 do STJ. REsp 1.444.469-DF).
Logo, a assertiva está incorreta.
D) A afirmativa está incorreta, já que:
Súmula 387 do STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".
E) A assertiva está CORRETA, já que, em sede de recurso repetitivo, o STJ firmou a seguinte tese:
"As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno" (STJ. 2ª Seção. REsp 1.199.782/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/8/2011).
Gabarito do professor: alternativa "E".