SóProvas


ID
2233816
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Inhapi - AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as afirmativas quanto aos princípios do direito empresarial,


I. O princípio da autonomia patrimonial indica que, independentemente do que dizem os atos constitutivos da sociedade, a empresa, em decorrência dos atos praticados pelos seus administradores, por eles respondem com o comprometimento ou vinculação do patrimônio dos sócios.


II. A Constituição Federal reconhece, por meio do princípio implícito da função social da empresa, que são dignos de proteção jurídica apenas os interesses individuais ou os potencialmente afetados pelo modo com que empregam os bens de produção.


III. A Liberdade de concorrência é um princípio constitucional da ordem econômica e está ligado ao princípio da liberdade de iniciativa.


IV. O princípio da livre iniciativa, que é geral e explícito, é também antagônico aos demais princípios ditos sociais cuja finalidade é diminuir as desigualdades sociais e econômicas e melhorar a qualidade de vida.


verifica-se que está(ão) correta(s) apenas  

Alternativas
Comentários
  • I. O princípio da autonomia patrimonial indica que, independentemente do que dizem os atos constitutivos da sociedade, a empresa, em decorrência dos atos praticados pelos seus administradores, por eles respondem com o comprometimento ou vinculação do patrimônio dos sócios.

    Na verdade, indica que o patrimônio da Empresa é autônomo em relação ao dos sócios. Contudo, há possibilidade de responsabilização do próprio patrimônio daqueles em virtude de ações da Empresa, ou vice versa.

     

    II. A Constituição Federal reconhece, por meio do princípio implícito da função social da empresa, que são dignos de proteção jurídica apenas os interesses individuais ou os potencialmente afetados pelo modo com que empregam os bens de produção.

    Os interesses individuais e os potencialmente afetados pelo modo com que se empregam os bens de produção são tutelados pela ordem constitucional.

     

    III. A Liberdade de concorrência é um princípio constitucional da ordem econômica e está ligado ao princípio da liberdade de iniciativa.

    Certo.

     

    IV. O princípio da livre iniciativa, que é geral e explícito, é também antagônico aos demais princípios ditos sociais cuja finalidade é diminuir as desigualdades sociais e econômicas e melhorar a qualidade de vida.

    O princípio da livre iniciativa não é antagônico aos interesses sociais, como algumas correntes políticas pregam. A livre iniciativa é fator chave para a superação de desigualdades e fator de ascenção social.

  • IV. O princípio da livre iniciativa, que é geral e explícito, é também antagônico aos demais princípios ditos sociais cuja finalidade é diminuir as desigualdades sociais e econômicas e melhorar a qualidade de vida. falso! a livre iniciativa produz emprego e tira as pessoas do estado de pobreza.

  • II. A Constituição Federal reconhece, por meio do princípio implícito da função social da empresa, que são dignos de proteção jurídica apenas os interesses individuais ou os potencialmente afetados pelo modo com que empregam os bens de produção. Trata-se de princípio explícito.

    IV. O princípio da livre iniciativa, que é geral e explícito, é também antagônico aos demais princípios ditos sociais cuja finalidade é diminuir as desigualdades sociais e econômicas e melhorar a qualidade de vida. Esse princípio não é incompatível frente aos outros previstos.

  • A questão tem por objeto tratar da livre iniciativa, da liberdade de concorrência, da função social da empresa.


    Item I) Errado. A responsabilidade dos sócios, dependerá do tipo societário adotado. Que poderá ser limitada ou ilimitada.


    Item II) Errado. Nesse sentido dispõe o art. 170, CRFB que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.


    Item III) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 170, CRFB que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência;


    Item IV) Errado. Nesse sentido dispõe o art. 1º, CRFB que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  

    Gabarito do professor: B


    Dica: A preservação da empresa é um dos princípios previstos na lei de recuperação judicial, e visa preservar a empresa (os bens e serviços, dos empregos dos trabalhadores e dos interesses dos credores), que inclusive é um dos focos da LRF.

    Nesse sentido destaco o REsp 1.023.172, em que o STJ afirma que CRFB “consagra a proteção à preservação da empresa por duas razões basilares: (i) é forma de conservação da propriedade privada; (ii) é meio de preservação da sua função social, ou seja, do papel socioeconômico que ela desempenha junto à sociedade em termos de fonte de riquezas e como ente promovedor de empregos. Assim, o princípio da preservação da empresa cumpre a norma maior, refletindo, por conseguinte, a vontade do poder constituinte originário.”
    Já o princípio da viabilidade econômica, consagrado no art. 47, LRF é de suma importância, para o deferimento da recuperação judicial. Juntamente com o plano de recuperação judicial o devedor deve comprovar a viabilidade econômica da empresa, sob pena de indeferimento do processamento da recuperação judicial.