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As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais NÃO se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação
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Acredito que está errado o palavra "exclusivamente"pois o SFH tem mais agentes como: CEF, APE, SCI, alem das Comp. hipotecarias.
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Questão típica do CESPE retirada do site do BACEN:As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no País e no Exterior. Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário (Resolução CMN 2.122, de 1994)
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Resumindo:
a primeira parte está errada quando fala "letras imobiliárias"... são letras hipotecárias;
e a segunda parte está toda errada, uma vez que as normas do Sistema Financeiro de Habitação não se aplicam aos imóveis sujeitos a receberem financiamentos das companhias hipotecárias.
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"As companhias hipotecárias podem captar depósitos a prazo com correção monetária, por meio de letras imobiliárias"
As companhias hipotecárias captam recursos através da emissão de letras hipotecárias, cédulas hipotecárias e debêntures, além de também poder obter empréstimos e financiamentos no país e no exterior.
"Funcionam exclusivamente como agentes do Sistema Financeiro da Habitação".
Não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
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COMPAHIAS HIPOTECÁRIAS
Principais operações passivas são:
? letras hipotecárias
? debêntures
? empréstimos e financiamentos no País e no Exterior.
? Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010)
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Essa atribuição seria da Sociedade de Crédito Imobiliário.
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As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no País e no Exterior. Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário
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As companhias Hipotecárias não se aplicam as normas do SFH, esse é o erro da questão.
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Companhias hipotecárias não captam recursos por meio de letras imobiliárias e seus financiamentos não estão submetidos às normas do SFH.
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De acordo com o site do BACEN:
As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no País e no Exterior. Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário (Resolução CMN 2.122, de 1994).
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O erro é a palavra EXCLUSIVAMENTE....
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2 erros:
Captação de Recursos:
- Letras Hipotecárias;
- Debêntures;
- Empréstimose Financiamentos no país e no exterior;
- Letra Financeira.
1º) Não captam recursos por meio de letras imobiliárias
São Instituições Financeiras constituídas sob a forma de Sociedades Anônimas;
Concede financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais NÃO se aplicam as normas do SFH.
2º) Financiamentos que não se aplicam as normas do SFH.
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Questão ERRADA!!
Companhias Hipotecárias Não fazem parte do SFH
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Galera só neste pequeno trecho tem um monte de consideração a se fazer.
1º - Quanto a definição de Companhia Hipotecária no site do Bacen lá diz "aos quais não se aplicam as normas do SFH" se referem aos tipos de financiamento usualmente não cobertos pelo SFH é que serão objetivo das companhias hipotecárias (pois o SFH foi criado para atender o público de baixa renda).
2º - Pela CMN 2.122/1994 no art 8º (alterado em 2002 pela CMN 3.017) "Às companhias hipotecárias não se aplicam as normas do Sistema
Financeiro da Habitação - SFH". Entretanto pela Lei nº 4.380/64, art 8º (alterado pela Lei nº 8.245/ 2009 que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida) as companhias hipotecária foram incluidas no SFH no que tange a atividade para "facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população".
3º - As Letras Imobiliárias são emitidas por SCI e pela CEF. Já as Letras de Crédito Imobiliário podem ser emitidas por Bancos comerciais e múltiplos com carteira de crédito imobiliário, CEF, SCI, APE, CH.
Fonte:
Lei 4.380/64 ----http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4380.htm
Sobre Letra Imobiliária -------http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mtvm_letraimob
Sobre Letra de Crédito Imobiliário ------http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mtvm_lci
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Companhia hipotecária (CH) tem por objetivo a concessão de financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, empréstimos garantidos por hipotecas ou alienação fiduciária de imóveis e repasses de recursos relacionados a programas imobiliários, além da administração de fundos de investimento imobiliário.
A CH não recebe depósitos de poupança. Seus recursos provêm, entre outros, de letras hipotecárias, debêntures, empréstimos, financiamentos no País e no Exterior e letras de crédito imobiliário (LCI).
Considerada instituição financeira, a CH é autorizada e supervisionada pelo Banco Central e regulada não só por esta autarquia, como também pelo Conselho Monetário Nacional. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e a expressão “Companhia Hipotecária” deve constar de sua denominação social.
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o comentário mais antigo que já vi no Q
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Com a publicação da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida, a Companhia Hipotecária passou a fazer parte do SFH.