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ID
2233960
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e Legislação Complementar, responder à questão.

Um motorista, dirigindo veículo automotor, participa de competição automobilística em via pública, competição essa não autorizada pela autoridade competente, tendo resultado em dano potencial à incolumidade pública.
Marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
No presente caso, caberá ao infrator:
( ) Pena de detenção, de três a cinco meses.
( ) Pena de detenção, de seis meses a dois anos.
( ) Multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CTB

     

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

     

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

  • Na verdade não tem uma resposta correta! 

    Na questão é mencionado "Detenção de 6 meses a 2 anos", mas a lei 12971/14 alterou para "Detenção de 6 meses a 3 anos", conforme o BRUNO C mencionou abaixo. 

  • Desatualizada 

  • DESATUALIZADA O ITEN II

  •         Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:           (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.          (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    § 1o  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência) 

    § 2o  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

  • (SUBLINHADO É A ATUALIZAÇÃO) Mesmo com a atualização do art., dá para perceber que o GB é a letra E!

     

    CTB, Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:       

     

    Penas - detenção, de 6 meses a 3 anos, (E) multa E suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.   (são penas aplicadas juntas, cumulativa)       

     

    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)   (Vigência)