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LETRA E
CTB
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Na verdade não tem uma resposta correta!
Na questão é mencionado "Detenção de 6 meses a 2 anos", mas a lei 12971/14 alterou para "Detenção de 6 meses a 3 anos", conforme o BRUNO C mencionou abaixo.
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Desatualizada
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DESATUALIZADA O ITEN II
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Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
§ 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
§ 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
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(SUBLINHADO É A ATUALIZAÇÃO) Mesmo com a atualização do art., dá para perceber que o GB é a letra E!
CTB, Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 meses a 3 anos, (E) multa E suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (são penas aplicadas juntas, cumulativa)
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)