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ID
2233963
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e Legislação Complementar, responder à questão.

No tocante às normas gerais de circulação e conduta, onde não existir sinalização regulamentadora, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( 1 ) A velocidade máxima nas vias urbanas será de:
( 2 ) A velocidade máxima nas vias rurais será de:
( ) 110km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, nas rodovias.
( ) 80km/h, nas vias de trânsito rápido.
( ) 30km/h, nas vias locais.
( ) 90km/h, para ônibus e micro-ônibus, nas rodovias.
( ) 60km/h, nas estradas.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CTB

     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

     

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

     

            I - nas vias urbanas:

     

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

     

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

     

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

     

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

     

            II - nas vias rurais:

     

            a) nas rodovias de pista dupla:

     

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

     

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

     

    b) nas rodovias de pista simples: 

     

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

     

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;  

     

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

     

    Importante destacar que na época dessa prova (2012) as velocidades máximas em rodovias ainda não eram separadas para pistas duplas e simples. Além disso, existiam três limites de velocidades: 110, 90 e 80 km/h. Hoje, além de existir uma pequena diferença para automóveis, camionetas e motocicletas por conta do tipo de pista (dupla ou simples), o limite para ônibus e micro-ônibus acabou, resultando num limite único para os outros veículos em 90km/h, tanto para pista dupla como para simples.

  • A resposta é letra C, porém essa questão foi realizada em 2012, antes das alterações do CTB, em vigor desde 01/11/2016.

    Com a nova legislação para que a questão fique completa, deveria ser assim:

    (2) 110km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, nas rodovias DE PISTA DUPLA.

    (1) 80km/h, nas vias de trânsito rápido.

    (1) 30km/h, nas vias locais.

    (2) 90km/h, para OS DEMAIS VEÍCULOS NAS RODOVIAS DE PISTA SIMPLES OU DUPLA.

    (2) 60km/h, nas estradas.

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.