LETRA C
CTB
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Importante destacar que na época dessa prova (2012) as velocidades máximas em rodovias ainda não eram separadas para pistas duplas e simples. Além disso, existiam três limites de velocidades: 110, 90 e 80 km/h. Hoje, além de existir uma pequena diferença para automóveis, camionetas e motocicletas por conta do tipo de pista (dupla ou simples), o limite para ônibus e micro-ônibus acabou, resultando num limite único para os outros veículos em 90km/h, tanto para pista dupla como para simples.
A resposta é letra C, porém essa questão foi realizada em 2012, antes das alterações do CTB, em vigor desde 01/11/2016.
Com a nova legislação para que a questão fique completa, deveria ser assim:
(2) 110km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, nas rodovias DE PISTA DUPLA.
(1) 80km/h, nas vias de trânsito rápido.
(1) 30km/h, nas vias locais.
(2) 90km/h, para OS DEMAIS VEÍCULOS NAS RODOVIAS DE PISTA SIMPLES OU DUPLA.
(2) 60km/h, nas estradas.
Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
Vias Urbanas.
Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
Vias Arteriais: 60 Km/h.
Vias Coletoras: 40 Km/h.
Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Estradas: 60 Km/h.