SóProvas


ID
2233972
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e Legislação Complementar, responder à questão.

Certo motorista conduzia seu veículo automotor em via pública quando, ao ser parado em uma blitz, foi convidado a soprar o bafômetro. Aquiescendo a tanto, o resultado mostrou que apresentava concentração de álcool por litro de sangue superior a 10 decigramas.
Nesse caso, o condutor:
I - Não comete infração, uma vez que a concentração de álcool está dentro dos limites aceitáveis.
II - Comete infração, estando sujeito à pena de detenção, de seis meses a três anos, mais multa.
III - Comete infração, estando sujeito à suspensão ou à proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CTB

     

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

     

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • a 1 ele especifica com "um vez que"então era pra ta correta tambem ou n?

  • a partir de 6 decigramas por litro de sangue já é considerado crime de trânsito.

  • O examaminador pegou a faca e deu vários tiros... rsrsrs

    Na questão é feito o teste no bafômetro ou seja o resultado é por miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado. 

    Se fosse feito exame de sanque teríamos a dosagem de álcool por litro de sangue, como a questão informa.

    Outro problema da questão é que foi cometido CRIME e não infração. 

    II - Comete infração, estando sujeito à pena de detenção, de seis meses a três anos, mais multa.

    III - Comete infração, estando sujeito à suspensão ou à proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Acho que pegaram uma pessoa que ia passando na rua e pediram para fazer essa questão. 

     

    Teste de Alcoolemia: Etilômetro e Sangue.

    Etilômetro (no ar): tolerância até 0,04 Miligramas por Litro; INFRAÇÃO: 0,05 a 0,33 miligramas por Litro; CRIME: a partir de 0,34 miligramas por Litro.

    Sangue: tolerância até 2 decigramas por Litro; INFRAÇÃO: 2,01 a 5,99 decigramas por Litro; CRIME: a partir de 6 decigramas por Litro.

  • Márcio, bem colocado sobre o exame ser de sangue.

    Agora ele pode cometer crime e mesmo assim incorrerá na infração.


    Outro erro seu é que de acordo com a resolução do Contran 432, não há margem no exame de sangue para a infração. Somente para o crime que é a partir de 6 dg. Quanto ao etilômetro o que você escreveu está certo.

  • Top esse novo tipo de bafômetro, como funciona? tem que cuspir sangue em vez de soprar?

  • na ponta do bafômetro tem uma faca que corta a boca do condutor e assim consegue identificar o nível de concentração de álcool kkk que bizonhice do examinador kkkk

  • Opções II e III estão corretas, pois comete crime e infração. As alternativas trouxeram a informação do cometimento da infração, explicitamente, e do cometimento do crime, implicitamente, uma vez que elenca as penas deste delito. A questão em momento algum afirmou que comete apenas infração, o que não exclui a ocorrência do crime.


    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;


    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima;

  • Ooooi?! Desde quando bafômetro faz exame de sangue, gente?!
  • Concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue é CRIME E INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

    Concentração de álcool igual ou superior a 0, 34 miligrama por litro de ar alveolar é CRIME E INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

    O comentário mais curtido da questão está ERRADO nesse ponto.

  • Esse tipo de questão tira a concentração de qualquer indivíduo.

  • VOCÊ ESTUDA, ESTUDA, ESTUDA , se sente preparado e, quando vai resolver a questão... Quê que bafômetro tem a ver com mediação de teor alcoólico NO SANGUE.

  • bizu que peguei dos colegas:

    art. 306

    6 decigramas 0,3 miligrama

  • Para o crime:

    Sangue é 0,6

    Bafo é 0,3 p cima

    Para a infração:

    Sangue é qualquer quantidade

    Bafo é 0,01 até 0,3

  • Questão errada..... Tudo errado. Pois ele não comete infração. Mas sim CRIME DE TRÂNSITO

  • É massa quando os concurseiros sabem mais que o examinador kkkk

  • Infração foi o que o examinador fez nessa questão.

    De fato, esse examinador ingeriu mais de 0,6 decigramas por litro de sangue no dia que fez essa questão, tava chapadão.

  • Questão sem reposta. Deveria ser anulada.

  • Inacreditável saber que alguém foi pago para fazer uma questão assim.

  • Etilômetro constatou concentração de álcool por litro de SANGUE? Que tecnologia é essa, rapaz?!

  • O examinador tava sob efeito de álcool ou substância psicoativa que determine depência, quando fez essa questão.

    É a tecnologia do futuro, o cara assopra o bafômetro e sai concentração de álcool por litro de SANGUE

    GABA:Pergunte ao examinador

  • Um soco na boca do estômago, agora assopre sangue! Tenha um bom dia cidadão!

  • eu acho que a pegadinha está em transformar decigrama em miligrama.