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LETRA C
CTB
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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A assinatura do infrator só valerá como notificação se ele for o proprietário do veículo.
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deveria ser anulada essa questão, pois a assinatura do infrator só valerá se ele for o proprietário do veículo
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A assinatura do infrator valerá como notificação de autuação somente se este for o proprietário do veículo. Portanto, para os dias atuais, o item III está errado
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"A assinatura do infrator só valerá como notificação se ele for o proprietário do veículo."
Lucas, Athur e Thiago, onde encontro a informação sublinhada?
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Álvaro Luiz, Resolução 619/2016, Art. 3º, §5º.
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Boa tarde.
Resposta: Letra A
Atualmente a letra A é a correta, já que o Auto de Infração de Trânsito valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor E este for o proprietário do veículo, conforme a RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 619, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016, em seu Art. 3º, § 5º.
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mas galera! Está pedindo em conformidade com o CTB, não citou resolução no enunciado
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Leiam o enunciado com atenção, ele diz "...verificou que o condutor de um veículo devidamente emplacado estacionou SEU veículo em local...".
A palavra "seu" indica que ele, além de ser o condutor, também era o proprietário.
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Acredito que mesmo com a alteração da lei para assinado pelo condutor E este for o proprietário do veículo, não dá para garantir que, mesmo hoje em dia, o item III estaria ERRADO, pois o enunciado não diz que o condutor é, nem que não é o proprietário, apenas omite informação.
Na minha opinião, pela ambiguidade e possibilidade de duas alternativas corretas (A e C) caberia sim anulação da questão (nos dias de hoje) e não alteração de gabarito..
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Questão desatualizada!
Conforme resolução Nº 619/16
§ 5º - O Auto de Infração de Trânsito valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.