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LETRA A
CTB
Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Pode-se matar a questão lembrando-se de que medidas adminitrativas sempre iniciam com RE e T (transbordo). Esta última incide na carga do veículo e não nele em si. Logo, por eliminação, o candidato chega à remoção do veículo como única resposta possível.
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Medidas Administrativas (R ou T):
Retenção do veículo;
Remoção do veículo;
Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
Recolhimento da Permissão para Dirigir;
Recolhimento do Certificado de Registro;
Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
Transbordo do excesso de carga;
Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Penalidades.
Advertência por escrito;
Multa;
Suspensão do direito de dirigir;
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
Cassação da Permissão para Dirigir;
Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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Atenção !
Estacionar o veículo:
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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a) Remoção do veículo. medida administrativa.
b) Multa e apreensão do veículo. penalidade
c) Retenção do veículo para transbordo. transbordo é quando há carga excedente.
d) Multa. penalidade
GAB A
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Se não pode estacionar lá, então tem que tirar o veículo. Pela lógica essa.
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Ao constatar que um veículo encontra-se estacionado em local de estacionamento e parada proibido pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar), o Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte deve adotar a seguinte medida administrativa:
A questão quer saber, apenas qual a mediada administrativa, e não a penalidade. Vejamos:
A) Remoção do veículo. Medida administrativa.
B) Multa e apreensão do veículo. Multa é penalidade.
Apreensão do veículo é uma penalidade que não existe mais
C) Retenção do veículo para transbordo. excedendo a capacidade máxima de tração. Solucionado o excesso no momento da retenção, o motorista segue viagem, sem prejuízo da auto de infração. Não sendo solucionado o excesso da carga, toma-se a medida administrativa de remoção.
D) Multa. penalidade
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Curiosidade:
A única infração relacionada a estacionamento que não tem como medida administrativa a remoção do veículo é estacionar na contramão.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa.