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LETRA A
CTB
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
(...)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
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Somente MULTA, pois o RADAR é somente um aparelho.
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Aurelane, colega... acho que sua interpretação está equivocada... veja porque:
Um Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte, por meio de equipamento hábil (radar), constata que um condutor transita em velocidade 30% superior à máxima permitida para o local. Qual a penalidade prevista para esse condutor?
Foi um AGENTE que identificou a infração... ou seja... se o condutor estivesse à velocidade superior à máxima em 50% seria:
** Gravíssima
** Multa 3x
** Suspensão Imediata do Dir Dir
** Apreensão do Doc Hab.
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Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
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GRAVÍSSIMA
somente quando transgredir os 50% haverá 3 x o valor da multa
suspensão imediata e apreensão da CNH.
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Até 20%: infração média; multa; 04 pontos
De 20% até 50%: infração grave; multa; 05 pontos
Acima de 50%: infração gravíssima; multa 3 vezes; 07 pontos; suspensão do direito de dirigir por 12 meses
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INFRAÇÕES E PENALIDADES POR DESRESPEITAR O LIMITE DE VELOCIDADE >> ART 218 CTB
>> VELOCIDADE SUPERIOR EM 20%
Se a sua velocidade for superior à máxima da via em até 20%, você estará cometendo uma infração média (4 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.
>> VELOCIDADE SUPERIOR ENTRE 20 E 50%
Se a sua velocidade for superior à máxima da via entre 20 a 50%, você estará cometendo uma infração grave (5 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.
>> VELOCIDADE SUPERIOR EM 50%
Se a sua velocidade for superior à máxima da via em mais de 50%, você estará cometendo uma infração gravíssima (7 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa (3 vezes o valor), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
>> Velocidade Máxima (Art.218)
Até 20% --------------------------> Média - Multa
Maior que 20% até 50% --------> Grave - Multa
Maior que 50% ------------------> Gravíssima - Multa (x3) e Suspensão de Dirigir e Apreensão CNH
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - GRAVÍSSIMA - 7 pontos;
II - GRAVE - 5 pontos;
III - MÉDIA - 4 pontos;
IV - LEVE - 3 pontos.
QUESTÕES >> Q744664 Q575801 Q738101 Q694317 Q729125
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Até 20%: infração média; multa; 04 pontos
De 20% até 50%: infração grave; multa; 05 pontos
Acima de 50%: infração gravíssima; multa 3 vezes; 07 pontos; suspensão do direito de dirigir por 12 meses