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ID
2233999
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e Legislação Complementar, responder à questão.

Um Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte, por meio de equipamento hábil (radar), constata que um condutor transita em velocidade 30% superior à máxima permitida para o local. Qual a penalidade prevista para esse condutor?

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CTB

     

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:  

    (...)

     

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

     

    Infração - grave; 

     

    Penalidade - multa;

  • Somente MULTA, pois o RADAR é somente um aparelho.

     

  • Aurelane, colega... acho que sua interpretação está equivocada... veja porque:

     

    Um Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte, por meio de equipamento hábil (radar), constata que um condutor transita em velocidade 30% superior à máxima permitida para o local. Qual a penalidade prevista para esse condutor?

     

    Foi um AGENTE que identificou a infração... ou seja... se o condutor estivesse à velocidade superior à máxima em 50% seria:

    ** Gravíssima 

    ** Multa 3x

    ** Suspensão Imediata do Dir Dir

    ** Apreensão do Doc Hab.

  •  Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:         (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - média;       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa;       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):        (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - grave;        (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa;         (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):         (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.        (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • GRAVÍSSIMA


    somente quando transgredir os 50% haverá 3 x o valor da multa

    suspensão imediata e apreensão da CNH.

  • Até 20%: infração média; multa; 04 pontos

    De 20% até 50%: infração grave; multa; 05 pontos

    Acima de 50%: infração gravíssima; multa 3 vezes; 07 pontos; suspensão do direito de dirigir por 12 meses

  • INFRAÇÕES E PENALIDADES POR DESRESPEITAR O LIMITE DE VELOCIDADE >> ART 218 CTB

     

     >> VELOCIDADE SUPERIOR EM 20%

     

    Se a sua velocidade for superior à máxima da via em até 20%, você estará cometendo uma infração média (4 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.

     

    >> VELOCIDADE SUPERIOR ENTRE 20 E 50%

     

    Se a sua velocidade for superior à máxima da via entre 20 a 50%, você estará cometendo uma infração grave (5 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.

     

    >> VELOCIDADE SUPERIOR EM 50%

     

    Se a sua velocidade for superior à máxima da via em mais de 50%, você estará cometendo uma infração gravíssima (7 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa (3 vezes o valor), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

     

    >> Velocidade Máxima (Art.218) 

    Até 20% --------------------------> Média - Multa

    Maior que 20% até 50% --------> Grave - Multa

    Maior que 50% ------------------> Gravíssima - Multa (x3) e Suspensão de Dirigir e Apreensão CNH 

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

       I - GRAVÍSSIMA - 7 pontos;

       II - GRAVE - 5 pontos;

       III - MÉDIA  - 4 pontos;

       IV - LEVE - 3 pontos.

     QUESTÕES >> Q744664  Q575801 Q738101 Q694317  Q729125

  • Até 20%: infração média; multa; 04 pontos

    De 20% até 50%: infração grave; multa; 05 pontos

    Acima de 50%: infração gravíssima; multa 3 vezes; 07 pontos; suspensão do direito de dirigir por 12 meses