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RESOLUÇÃO Nº 205/06
ART. 1º Os documentos de PORTE OBRIGATÓRIO do condutor do veículo são:
I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original.
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ART. 3º Cópia autenticada pela reapartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.
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GAB. A
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RESOLUÇÃO Nº 205/06
ART. 1º Os documentos de PORTE OBRIGATÓRIO do condutor do veículo são:
I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir(PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original.
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RESOLUÇÃO 205:
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC,
Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
CTB:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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INFRAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO
OS DOCUMENTOS de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir OU Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV
>> PENALINALIDADE LEVE
>> 3 PONTOS NA CNH
>>>>>>> DOC OBRIGATÓRIO: CNH OU PPD + CRLV
>> QUESTÕES > Q337770 Q874281 Q744667 Q627346