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Resolução da questão revogada pela 453/2013
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1) § 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
2) § 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
3) ACESSÓRIOS: são componentes que podem, ou não, fazer parte de um capacete certificado, como palas, queixeiras removíveis, sobreviseiras e máscaras
Gab. Letra C.
Obs.: Resolução 453 teve alteração em 2017 pela 680 (Capacete maior que 64 não precisam de certificação se Pessoa F. comprar no exterior).
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c)A ocorrência 1 está de acordo com a Norma. Quanto à ocorrência 2, está em desacordo com a Norma, pois é proibida a aposição de película nos óculos de proteção. A ocorrência 3 não infringe a Norma, pois se trata de um acessório não obrigatório.
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Bom alguém reaprou que no casso 2 é o passageiro citado, não recordo se a obrigação do padrão cristal e não uso de películas, seja citado para o passageiro...
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
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Sousa José ... veja o comentário do colega Raí Cani ... está bem explicado conforme resolução nº 453
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Situação 3 infringe a norma sim! Infração de dirigir sem os cuidados necessários.
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Thiago santos é "sobre viseira" e não "viseira" são coisas distintas.
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Complementando o que o Divanildo disse, a Resolução 453/2013 (que cai no Detran/SP, 2019) revogou a Resolução 203/06 da qual trata a questão.
Resolução 453/2013
Art. 8º Ficam revogadas a Resoluções CONTRAN nº 203, de 29 de setembro de 2006, nº 257, de 30 de novembro de 2007, e nº 270, de 15 de fevereiro de 2008.
O QC já foi notificado da desatualização da questão.