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CF - Art. 210.
Ao meu entender o artigo não diz nada quanto a "obrigatoriedade" do ensino religioso. Optei pela letra D como resposta, tendo, também, como base minha conclusão do ensino fundamental e do médio, que se deram em duas instituições distintas, ambas não ofertavam o ensino religioso.
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Alternativa correta: E
CF/88, art. 210, §1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
LDB/96, art. 33 O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Bons estudos!
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Penso que ao dizer, no Art. 33 da LDB, que é parte integrante da formação básica e que constitui disciplina das escolas públicas, podemos entender que é obrigatório a oferta nas escolas públicas.
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Complementando o que foi dito por Hilda Nunes lembremos que o ensino religioso consta na parte fixa e obrigatória da BNCC!