SóProvas


ID
2235550
Banca
IF-PR
Órgão
IF-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 11.892/2008 instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Com base nos assuntos disciplinados na referida lei, considere as seguintes afirmativas:
1. Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.
2. Uma das finalidades e características dos Institutos Federais é orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal.
3. Um dos objetivos dos Institutos Federais é desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.
4. Os Institutos Federais tem como órgão executivo a reitoria, composta por um Reitor e oito Pró-Reitores. A reitoria, como órgão de administração central, deverá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  d)

    Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. 

  • Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

  • A resposta encontra-se no Art. 11. 

     

    GAB: D

     

    1 - Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

     

    2-  Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

     

    3- Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos

     

    Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (CINCO) Pró-Reitores

  • Somente 5 pró-reitores

  •  4. Os Institutos Federais tem como órgão executivo a reitoria, composta por um Reitor e oito Pró-Reitores. A reitoria, como órgão de administração central, deverá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal .

    Corrigindo:

     4. Os Institutos Federais tem como órgão executivo a reitoria, composta por um Reitor e 5 cinco Pró-Reitores. A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal