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ID
2235565
Banca
IF-PR
Órgão
IF-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor do IFPR, está encarregado de realizar a compra de lâmpadas. Para tanto, organizou uma licitação na modalidade de pregão, definindo seu objeto como sendo a compra de “lâmpadas da marca Philips”. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:
1. Pedro está correto na modalidade adotada, uma vez que as lâmpadas são consideradas bens comuns e, portanto, podem ser adquiridos por meio de pregão.
2. O servidor definiu o objeto corretamente, atendendo aos requisitos de descrição precisa, suficiente e clara.
3. Pedro não está correto em definir a marca da lâmpada, uma vez que se trata de especificação excessiva que limita a competição.
4. Por se tratar de pregão, Pedro não precisou pedir orçamentos para estimar o preço das lâmpadas.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (no caso da questão, a definição de uma marca prévia)

     

    Letra D

  • AFIRMATIVA 4

    L10.520:

    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;"

  • GABARITO: LETRA D

    CORRETAS: 1 e 3

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • "A indicação de marca somente é aceitável para fins de padronização, quando o objeto possuir características e especificações exclusivas, mediante a apresentação de justificativa fundamentada em razões de ordem técnica” (Acórdão TCU 1033/2007).

    Pode ser mencionada a marca na função de identificação mais simples dos produtos ou para fins de determinação do padrão de qualidade mínimo admissível.

    Também ocorre a menção da marca nos casos em que esta é utilizada como parâmetro de qualidade. Na situação trazida pela questão, estaria correto se o servidor complementasse a descrição do bem e utilizasse a expressão "semelhante ao padrão Philips ou superior", ou qualquer coisa nesse sentido.