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ID
2235571
Banca
IF-PR
Órgão
IF-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o termo de referência previsto no Decreto Federal 3.555/2000, é correto afirmar que o documento:

Alternativas
Comentários
  •  e)

    contém os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato.

  • Decreto 3.555/2000

    Art. 8º § II  - O termo de referência é o documento que contém os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o termo de referência da modalidade de licitação pregão.

     A) INCORRETO. A justificação da necessidade de aquisição não está relacionada ao termo de referência, conforme o art. 8º, III do Decreto 3.555/2000: “a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá: [...] b) justificar a necessidade da aquisição”.

    B) INCORRETO.  O estabelecimento das sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento não está relacionada ao termo de referência, conforme o art. 8º, III do Decreto 3.555/2000: “a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá: [...] c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento”

    C) INCORRETO. O termo de referência não é apresentado por nenhum licitante, e sim elaborado pela Administração, conforme o art. 8º, II da lei 10.520/02: “o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato.”

    D) INCORRETO. A designação do pregoeiro e da equipe de apoio não está relacionada ao termo de referência, conforme o art. 8º, III do Decreto 3.555/2000: “a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá: [...] d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio”.

    E) CORRETO. É A RESPOSTA. Literalidade do art. 8º, II da lei 10.520/02: o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato.

    GABARITO: “E”