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Lei 8666/93
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
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GAB: B
JESUS TE AMA!
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A redação da AOCP é péssima! A gente não entende com clareza a questão...
Como será o apocalipse do TRT1??????
Só Jesus na causa!!!!
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Careza e precisão, LGO
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Mesma cobrança da Q693192
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lei 8666. Art 54 §1o
clareza
precisão
direitos
obrigações
responsabilidade das partes
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GABARITO: LETRA B
DOS CONTRATOS
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1 Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
§ 2 Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Gabarito - Letra B.
8666
Art. 54 - § 1o Os contratos DEVEM ESTABELECER com clareza e precisão as condições para sua execução, EXPRESSAS em cláusulas que DEFINAM os DIREITOS, OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Dito isso:
“Art. 54, Lei 8.666/93. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.”
Desta forma:
B. CERTO. As condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
GABARITO: ALTERNATIVA B.