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ID
2236228
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Em relação ao que é estabelecido no Código de Ética da Radiodifusão Brasileira sobre a programação das emissoras de Rádio e Televisão, analise as afirmativas.
I - A violência física e psicológica é passível de ser apresentada, desde que observado o contexto da trama, sua relevância artística e social, o horário destinado a esse tipo de conteúdo, além da demonstração das consequências negativas para aqueles que a praticam.
II - A responsabilidade das emissoras quanto ao conteúdo que transmitem tem prioridade sobre direitos e deveres de pais e responsáveis, em relação ao acesso de menores a programas inadequados, tendo em vista os limites etários obrigatoriamente anunciados.
III - É facultada a cada emissora a transmissão de programas que apresentem curandeirismo e charlatanismo, desde que observado o estímulo à discussão de tais práticas e as restrições de horário.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • letra a

    Art. 10 - A violência física ou psicológica só será apresentada dentro do contexto
    necessário ao desenvolvimento racional de uma trama consistente e de relevância
    artística e social, acompanhada de demonstração das conseqüências funestas ou
    desagradáveis para aqueles que a praticam, com as restrições estabelecidas neste
    Código.
     

  • Art. 6o - A responsabilidade das emissoras que transmitem os programas não exclui a dos pais ou responsáveis, aos quais cabe o dever de impedir, a seu juízo, que os menores tenham acesso a programas inadequados, tendo em vista os limites etários prévia e obrigatoriamente anunciados para orientação do público. (II)

    ...

    Art. 9o - Os programas transmitidos não explorarão o curandeirismo e o charlatanismo, iludindo a boa fé do público. (III)

    Art. 10 - A violência física ou psicológica só será apresentada dentro do contexto necessário ao desenvolvimento racional de uma trama consistente e de relevância artística e social, acompanhada de demonstração das conseqüências funestas ou desagradáveis para aqueles que a praticam, com as restrições estabelecidas neste Código. (I)