Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,
preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 53 – ...
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (c)
direito de ser respeitado por seus educadores;
direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (d)
direito de organização e participação em entidades estudantis; (b)
acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A