Bo@ t@rde!
A presença do Estado na regulamentação familiar é inegável. Essa intervenção estatal na vida particular da família pode ser observada de diversas formas. Mioto (2006, p. 45) refere-se a esta interferência diante de três grandes linhas:
-> Da legislação através da qual se definem e regulam as relações familiares, tais como idade mínima do casamento, obrigatoriedade escolar, deveres e responsabilidades dos pais, posição e direitos dos cônjuges.
-> Das políticas demográficas, tanto na forma de incentivo à natalidade como na forma de controle de natalidade.
-> Da difusão de uma cultura de especialistas nos aparatos policialescos e assistenciais do Estado destinados especialmente às classes populares.