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ID
2237089
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Feira Grande - AL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as ações que podem ser praticadas por um servidor público,

I. Proporcionar benefício administrativo ou fiscal em observância da lei e das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

II. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

III. Facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de uma repartição pública por preço inferior ao de mercado. 

verifica-se que é(são) ato(s) de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • ATOS DE IMPROBIDADE QUE ACARRETAM PREJUIZO AO ERÁRIO:

    VIII - frustrar a LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU DE PROCESSO SELETIVO para celebração de parcerias com entidades SEM fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    IV - PERMITIR OU FACILITAR a ALIENAÇÃO, PERMUTA ou LOCAÇÃO de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço INFERIOR ao de mercado;

     

  • sacanagem kkk

  • Carai Mano, li três vezes o EM como sendo SEM. KKKKK

  • É bom saber...


    EXISTEM 4 categorias de atos de improbidade administrativa (lei 8.429/92):


    => Os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);

    => Os que causam prejuízo ao erário (art. 10);

    => Os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11), e,

    => Os atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A).

  • B.

    II e III.

  • Essa é a típica questão que se erra por excesso de confiança.

  • Errei porque tava marcando a certa... kkkkkkk

  • II E III CORRETAS;

    A I, SIMPLIFICANDO, É SOMENTE DAR A CESAR O QUE É DE CESAR! DAR AQUILO QUE A LEI MANDA!

  • É bom saber que precisamos ler a questão pelo menos duas vezes. Ler TODA a questão!

  • RESPOSTA B

    I. Proporcionar benefício administrativo ou fiscal em observância da lei e das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    II. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    III. Facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de uma repartição pública por preço inferior ao de mercado

    macete: procurar as palavras-chave

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #erros

  • entenda a questão com o comentário da Janaína soares
  • Vacilei por isso...

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem... por preço inferior ao de mercado.

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem... por preço superior ao de mercado.

    "O pato anda, o pato nada, o pato voa... no fim, comem o pato."

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso VII, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso VIII, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o inciso IV, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;"

    Por fim, é importante ressaltar o artigo 1º, da citada lei, que assim o dispõe:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    Gabarito: letra "b".