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Letra D.
De acordo com o art. 21 , paragráfo 2°, I "a" da Lei 8666/90
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso;
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concurso -> 45 dias.
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Está na 8.666/93:
§ 1o O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - cinco dias úteis para convite. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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45 dias:
Concurso
Concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço
30 dias:
Concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior
Tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço
15 dias
Tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior
leilão
5 dias úteis
Convite
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MENOR PREÇO--------------------------------------------------------------------- OUTROS TIPOS
CONCORRÊNCIA 30 dias 45 dias
TOMADA DE PREÇO 15 dias 30 dias
CONVITE 5 dias úteis (para qualquer tipo de licitação)
CONCURSO 45 dias
PREGÃO não inferior a 8 dias úteis
LEILÃO 15 dias
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CONCURSO 45 dias
CONCORRÊNCIA 45 dias (empreitada integral, melhor técnica, técnica e preço)
.....................................................................................................................................................
CONCORRÊNCIA 30 dias
TOMADA DE PREÇOS 30 dias (melhor técnica, técnica e preço)
.....................................................................................................................................................
TOMADA DE PREÇOS 15 dias
LEILÃO 15 dias
.....................................................................................................................................................
CONVITE 5 dias úteis
.....................................................................................................................................................
PREGÃO 8 dias (APRESENTAÇÃO da proposta)
60 dias (VALIDADE da proposta, se outro não estiver fixado no edital)
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É bobeira, mas é só lembrar que "concurso" é demorado e difícil... é o maior prazo! :)
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CONPRE algo útil: LEITO, TOCO, COCO
5 / 8 15/15 30/30 45/45
CONvite: 5 dias úteis;
PREgão: 8 dias úteis;
LEIlão: 15 dias;
TOmada de preço: 15 dias;
TOmada de preço (melhor técnica/técnica e preço): 30 dias;
COncorrência: 30 dias;
COncorrência (empreitada integral/melhor técnica/técnica e preço): 45 dias;
COncurso: 45 dias;
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Publicidade do instrumento convocatório:
PRAZO: DICA, FALOU SÓ EM MELHOR PREÇO SERÁ 30 DIAS (CONCORRÊNCIA) e 15 DIAS TOMADA DE PREÇO
45 dias
- CONCURSO; ou
- CONCORRÊNCIA, para o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”
30 dias
- concorrência de MENOR PREÇO 30 DIAS, FORA dos casos de melhor técnica ou técnica e preço
- TOMADA DE PREÇOS, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
15 dias
- tomada de preços: MENOR PREÇO 30 DIAS, fora dos casos de melhor técnica ou técnica e preço; ou
- 15 DIAS - LEILÃO
5 dias úteis
- CONVITE.
PREGÃO - NÃO INFERIOR a 08 DIAS
.............................
Modalidade Obras e serviços de engenharia DEMAIS COMPRAS e serviços
CONCORRÊNCIA ACIMA de R$ 1,5 milhão ACIMA de R$ 650 mil
TOMADA de preços ATÉ R$ 1,5 milhão ATÉ 650 mil
CONVITE ATÉ 150 mil ATÉ 80 mil
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DISPENSA DE LICITAÇÃO até 10% do CONVITE Até 15 mil Até 8 mil
REGIME DE ADIANTAMENTO: CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO 5% DO CONVITE
Art. 23§ 4 Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a CONCORRÊCIA.
(TRT 19ª Região/2003) A concorrência distingue-se da tomada de preços pelo fato de pode ser aplicável em qualquer caso, independentemente do valor envolvido.
Área Administrativa - TRE CE/2002) - A União Federal pretende realizar a contratação de uma obra no valor de R$ 10.000,00. Para essa contratação, nos termos da Lei n o 8.666/93, a licitação
(A) é inexigível.
(B) terá de ocorrer na modalidade convite.
(C) terá de ocorrer na modalidade tomada de preços.
(D) terá de ocorrer na modalidade concorrência.
(E) poderá ocorrer na modalidade convite, ou tomada de preços, ou concorrência.
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Letra D.
Concurso = 45 dias.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
ART 22 § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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LETRA D
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso.
Assim:
A. ERRADO. 15 dias.
B. ERRADO. 30 dias.
C. ERRADO. 35 dias.
D. CERTO. 45 dias.
Gabarito: ALTERNATIVA D.