SóProvas


ID
2237173
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 21 da Lei nº 8.666/93 estabelece que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das Tomadas de Preços, dos Concursos e dos Leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência. Para a modalidade de concurso, é correto afirmar que o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    De acordo com o art. 21 , paragráfo 2°, I "a" da Lei 8666/90

    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concurso;     

  • concurso -> 45 dias.

  • Está na 8.666/93:

    § 1o  O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - cinco dias úteis para convite. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o  Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  •  45 dias:

    Concurso

    Concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço

     

    30 dias:

    Concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior

    Tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço

     

    15 dias

    Tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior

     leilão

     

    5 dias úteis

    Convite

  •                                           MENOR PREÇO--------------------------------------------------------------------- OUTROS TIPOS
    CONCORRÊNCIA                 30 dias                                                                                           45 dias


    TOMADA DE PREÇO           15 dias                                                                                            30 dias

    CONVITE                                                                                  5 dias úteis (para qualquer tipo de licitação)

    CONCURSO                                                                                45 dias

    PREGÃO                                                                               não inferior a 8 dias úteis
     

    LEILÃO                                                                                        15 dias

  • CONCURSO                          45 dias

    CONCORRÊNCIA                   45 dias (empreitada integral, melhor técnica, técnica e preço)

    .....................................................................................................................................................

    CONCORRÊNCIA                   30 dias

    TOMADA DE PREÇOS           30 dias (melhor técnica, técnica e preço)

    .....................................................................................................................................................

    TOMADA DE PREÇOS           15 dias

    LEILÃO                                  15 dias

    .....................................................................................................................................................

    CONVITE                                5 dias úteis

    .....................................................................................................................................................

    PREGÃO                                8 dias (APRESENTAÇÃO da proposta)

                                                  60 dias (VALIDADE da proposta, se outro não estiver fixado no edital)

  • É bobeira, mas é só lembrar que "concurso" é demorado e difícil... é o maior prazo! :)

  • CONPRE algo útilLEITO, TOCO, COCO

      5  /  8                    15/15   30/30  45/45

     

    CONvite: 5 dias úteis;

    PREgão: 8 dias úteis;

    LEIlão: 15 dias;

    TOmada de preço: 15 dias;

    TOmada de preço (melhor técnica/técnica e preço): 30 dias;

    COncorrência: 30 dias;

    COncorrência (empreitada integral/melhor técnica/técnica e preço): 45 dias;

    COncurso: 45 dias;

     

  •  

                                                      Publicidade do instrumento convocatório:

     

    PRAZO:  DICA, FALOU SÓ EM MELHOR PREÇO SERÁ 30 DIAS (CONCORRÊNCIA)  e 15 DIAS TOMADA DE PREÇO

    45 dias

    - CONCURSO; ou

    - CONCORRÊNCIA, para o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”

     

    30 dias

    -  concorrência de MENOR PREÇO 30 DIASFORA dos casos de melhor técnica ou técnica e preço 

    -  TOMADA DE PREÇOS, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

     

    15 dias

     

    -    tomada de preços: MENOR PREÇO 30 DIAS, fora dos casos de melhor técnica ou técnica e preço; ou 

     

    -    15 DIAS -      LEILÃO    

     

    5 dias úteis

                     -  CONVITE.

     

                      PREGÃO -  NÃO INFERIOR a 08 DIAS

     

     

     

    .............................

     

     

     

    Modalidade Obras e serviços de engenharia                                                  DEMAIS COMPRAS e serviços

     

    CONCORRÊNCIA    ACIMA  de R$ 1,5 milhão                                                                 ACIMA de R$ 650 mil

     

    TOMADA     de preços    ATÉ     R$ 1,5 milhão                                                                       ATÉ        650 mil

     

    CONVITE              ATÉ        150 mil                                                                                          ATÉ     80 mil

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO   até   10% do CONVITE       Até 15 mil                                               Até    8 mil

     

    REGIME DE ADIANTAMENTO:      CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO        5%      DO CONVITE

     

    Art. 23§ 4         Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a CONCORRÊCIA.

     

    (TRT 19ª Região/2003)       A concorrência distingue-se da tomada de preços pelo fato de pode ser aplicável em qualquer caso, independentemente do valor envolvido.
     

     

     

    Área Administrativa - TRE CE/2002) - A União Federal pretende realizar a contratação de uma obra no valor de R$ 10.000,00. Para essa contratação, nos termos da Lei n o 8.666/93, a licitação
    (A) é inexigível.
    (B) terá de ocorrer na modalidade convite.
    (C) terá de ocorrer na modalidade tomada de preços.
    (D) terá de ocorrer na modalidade concorrência.
    (E) poderá ocorrer na modalidade convite, ou tomada de preços, ou concorrência.

     

     

  • Letra D.

    Concurso = 45 dias.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    ART 22 § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • LETRA D

    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    § 2   O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: 

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite.  

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso.

    Assim:

    A. ERRADO. 15 dias.

    B. ERRADO. 30 dias.

    C. ERRADO. 35 dias.

    D. CERTO. 45 dias.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.