SóProvas


ID
2237179
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, considerando as seguintes regras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra b

    Lei 8.666

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

  • Taquepariu ein. A banca do TRF me emociona.

  • Que merda é esta? _ _,

  • Tudo bem que quer copiar o artigo, mas no caso a letra b teria que tá certa também, haja vista que tem que ter procedimento licitatório.

  • Questão mal elaborada ! Aff

  • Banca horrível. Todos os itens estão corretos. Tem que marcar o "menos correto"

     

  • A letra B dada como "errada" pela banca afirma que  deverá adotar procedimento licitatorio, e a letra D considerada como "certa" fala a mesma coisa!!! Não faz sentido nenhum...

  • Não dá para errar. Agora, deu para perceber que, diferentemente da Cespe, esta banca é letra de lei pura. Logo, questão incompleta, considera-se errada.

     

    Obs: Temos que entender a banca.

    1) Cespe: lei + doutrina + jurisprudência

    2) FCC: Lei - começou a cair questão com jurisprudência e doutrina, mas prevalece a lei.

    3) Consulplan: Lei

    4) FGV: Observei que cai muitos casos e você responde com lei e doutrina.

     

    Não sei dizer sobre as outras.

     

  • Acredito que as que são cobradas a letra fria da lei, vão pela a alternativa mais completa e a "B" segundo a letra da lei está incompleta. Por isso ela está errada e a 'D' certa!

  • Gostaria muito de entender o proposito de uma questão dessa. 

  • Questão ridícula! Não testa conhecimento, mas paciência.

  • Leilão e concorrência agora não são procedimentos licitatórios,que banca ridícula

  • Essa questão não faz o menor sentido!!!

    Para quem está acostumado a fazer questões das outras bancas é muito fácil errar questões da Consulplan :/

  • n sei do  q o povo ta reclamando.. se querem passar no concurso, precisam entender a banca... n somos n quem faz as regras.

  • Gente todo erro nos ajuda a melhorar, não é a primeira nem a última vez que erro uma questão por causa de um texto porco, vida que segue.

     

  • daçao em pagamento é caso de licitacao dispensada!! aff. pior que ta certo.

     

  • Assinatura da Cosulplan... pegar uma coisa nada a ver e jogar no meio das opções.

  • questao tipica de organizadora brasileira, querem mostrar que sao os "tals" mas nao passam de uns merda
  • Quem decorou o art 19, acerta, mas toma um susto, pq a banca basicamente ta afirmando que leilao e conc nao são modalidades de licitação.. Me pergunto nessas horas se o examinador tem o minimo de estudo, ou ele pega a lei e cola na prova só.

     

    Mas é isso, segue o baile.  A nomeação vem amigos, treine enquanto eles descansam.

  • "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

  • Letra B.

     

    Se todas estiverem certas e só uma incompleta, marque sem medo . A Consulplan tem esse perfil.

  • Questão tosca!

  • Não acredito que não anularam essa questão.  Todas estão corretas. Cada alternativa é uma proposição. Ou é verdadeira ou é falsa. Menos completa como falsa é o cúmulo.

  • AFF

    NA VERDADE NUNCA NA MINHA VIDA VI QUESTÃO PIOR !!!

    Adoção do procedimento licitatório. - ERRADO

    Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. - CERTO

     

  • A CONSULPLAN PERDE A LINHA 

  • Consulpan consulplando 

  •  b) Adoção do procedimento licitatório. -> (esta alternativa implica que qq procedimento licitatório poderia ser utilizado, como por exemplo o CONVITE, o que obviamente não é verdade, daí o erro da questão).

  • Comentário da BRUNA MENDES: '' questao tipica de organizadora brasileira, querem mostrar que sao os "tals" mas nao passam de uns merda ''

    Não resisti...

    Querida, e como seriam as bancas internacionais? Presumo, pelo seu comentário, que você saiba como elas são! Rs...

    Cuidado com concordância, povo! As ''bancas brasileiras'' cobram na matéria língua portuguesa!

    Francamente...

  • Gente, saindo um pouco da polêmica de alternativa incompleta, que concurseiro profissional já deveria estar careca de saber que nesses casos, em que todas são corretas, a 'menos errada' é a incompleta, sendo, portanto, o gabarito, deixa eu fazer uma observação de um comentário feito abaixo, da colega Marcela Mendonça, em que ela diz que "dação em pagamento é caso de licitação dispensada!! aff.".

    Por favor, NÃO CONFUNDAM, licitação dispensada pra dação em pagamento ou processo judicial é quando a Administração vai alienar um bem imóvel a um particular em decorrência de tê-lo perdido em ação judicial ou em acordo de dação em pagamento. Esse particular é alguém específico, não qualquer um, devido a isso a lei estipula que seja dispensada a licitação.

    Na questão é outra coisa, é quando a Administração recebeu o imóvel do particular, por processo judicial ou acordo de dação em pagamento do particular pra Administração. Aí, se a Administração resolve alienar esse imóvel recebido, nesse caso essa alienação é pra qualquer interessado que preencha os requisitos. E essa é a exceção à regra de alienar bens imóveis por concorrência, podendo fazer também por leilão, mas a licitação é obrigatória, pois trata-se de uma alienação qualquer feita pela administração, não uma simples 'passagem' de propriedade pro particular devido processo judicial ou dívida.

    NÃO CONFUNDAM AS DUAS COISAS.

    Administração passando o imóvel como pagamento pro particular ==> licitação dispensada

    Administração recebeu imóvel de um particular e vai aliená-lo ==> licitação obrigatória, podendo ser concorrência ou leilão

  • GABARITO: B

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Merece um lugar no rol de piores questões de Direito Administrativo.