SóProvas


ID
2237191
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na fase preparatória do Pregão, deverão ser observados os seguintes aspectos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

  • Gabarito letra A, onde o erro esta na palavra "nao necessariamente"

     

    Nunca desista de seus objetivos 

  • Resolvendo questões da banca Consulplan percebi que a maioria das questões onde ela pede para marcar a errada, ela coloca o gabarito na letra A. Então se na hora da prova surgir duvida entra a letra a e mais algum pode marcar a letra a que tem grandes chances de estar certa.

  • ESSA DAVA PRA RESPONDER COM PURO QI/BOM SENSO.. Só parar pra pensar.. como que a autoridade não vai precisar justificar a necessidade da contratação? Imagina a zorra que seria! Ainda mais sendo pregão, que não tem limite de valor.. 

  • Quatro alternativas são propostas pela banca examinadora, no tocante a fase preparatória do pregão, devendo ser julgadas sob o prisma da Lei 10.520/02. Contudo, uma dessas proposições consubstancia uma exceção ao dispositivo legal em pauta, devendo o candidato assinalar tal alternativa. Vejamos:

    Alternativa “A” incorreta. O contrato não consubstancia um cheque em branco, no qual o Gestor Público maneja consoante sua discricionariedade. Ele deverá, por expressa determinação do inciso I, art. 3º, da Lei 10.520/02, deverá justificar a necessidade de contratação: “I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento".

    Alternativa “B” correta. A assertiva consubstancia transcrição exata do teor do inciso II, art. 3º, da Lei 10.520/02, que ora reproduzo, litteris: “II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”.

    Alternativa “D” correta. Conta com respaldo do inciso III, art. 3º, da Lei 10.520/02, litteris: “III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados”.

    Alternativa “D” correta. A assertiva reproduz o teor do art. 3º, IV, da Lei 10.520/02: "a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor".

    GABARITO: A.