SóProvas


ID
2237197
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as modalidades de licitações, relacione adequadamente as colunas a seguir.

1. Tomada de preços.

2. Concorrência.

3. Concurso.

4. Convite.

( ) Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

( ) Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

( ) Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

( ) Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a

    Lei 8.666, art. 22

    "§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

     

  • Como diz a professora Fernanda Marinela. "O NOME TEM QUE SERVIR PARA ALGUMA COISA" - se atentarmos para a definição de cada um consiguiremos relacionar com as modalidades.

     

    Pau na máquina!!!! Vamo que vamo....

  • Gabarito letra a).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Q504529      Q745730

     

    CONVITE:   É a modalidade de  licitação entre  interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e  convidados em número mínimo de três.

     

    CONCORRÊNCIA:   É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação  exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    TOMADA DE PREÇO É a modalidade de  licitação entre cadastrados ou outros  interessados que atenderem a todas as condições exigidas  para cadastramento até o terceiro dia anterior à data fixada para o recebimento das propostas.

     

    PREGÃO É  a modalidade de  licitação para  aquisição de bens  e  serviços  comuns,  independentemente do  valor estimado da  contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances. Pode ser realizado na forma  presencial, com o comparecimento dos licitantes na sessão pública, ou na forma eletrônica, que envolve a utilização  de recursos de tecnologia da informação.

     

    CONCURSO

    Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

     

     

    ......

     

     

     

    Modalidade Obras e serviços de engenharia                                                  DEMAIS COMPRAS e serviços

     

    CONCORRÊNCIA    ACIMA  de R$ 1,5 milhão                                                                 ACIMA de R$ 650 mil

     

    TOMADA     de preços    ATÉ     R$ 1,5 milhão                                                                       ATÉ        650 mil

     

    CONVITE              ATÉ        150 mil                                                                                          ATÉ     80 mil

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO   até   10% do CONVITE       Até 15 mil                                               Até    8 mil

     

    REGIME DE ADIANTAMENTO:      CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO        5%      DO CONVITE

     

    Art. 23§ 4         Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a CONCORRÊCIA.

     

     

  • Concorrência. -----------Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    Tomada de preços. -----------------Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

     Convite-----------Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

     

     

    Concurso------------------Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

  • Questão boa, que exige conhecimento do candidato e não simples decoreba. A Consulplan poderia seguir esse estilo.

  • Questão relativamente simples. Bastava conhecer apenas o conceito de uma das modalidades propostas para se acertar a questão.

     

  • Gabarito Letra A.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno relacione as modalidades de licitação, enumeradas de um a quatro, com as características descritas. Por fim, deve-se, então, marcar a opção correspondente.

    Vejamos cada uma delas:

    1. Tomada de preços: Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Dica: Tomada de preços - Terceiro dia).

    2. Concorrência: Art. 22, §1º, Lei 8.666/93. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    3. Concurso: Art. 22, §4º, Lei 8.666/1993. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. Ou seja, é a modalidade utilizada para os casos em que a Administração deseja selecionar um trabalho técnico, científico ou artístico de forma a promover o desenvolvimento cultural do País, sendo ofertado ao vencedor do certamente um prêmio ou uma remuneração.

    4. Convite: Art. 22, §3, Lei 8.666/93. Convite é a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas.

    Agora vamos preencher as colunas:

    (2) Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    (1) Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    (4) Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    (3) Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    A sequência está correta em

    (A)- 2,1,4,3.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.