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ID
2237431
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, com pena prevista de detenção de

Alternativas
Comentários
  • L8.429/1992

     

    Das Disposições Penais

     

            Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

     

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  • Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

     

    Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.

     

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO C 

     

    Sede de multa ! (Se is a De z + multa )

     

    Art. 19 - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

     

    Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa 

     

    Alem da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • SÓ acertei porque JÁ tinha aprendido essa bagaça..Mas pedir decoreba de pena é o cúmulo da pequenez..TÁ sem o que perguntar mesmo é?
  • L8.429/1992- Das Disposições Penais

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

     Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Gabarito ( C ) 

     

    LEMBRANDO TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL...

     

    DECRETO-LEI No 2.848 - CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Gabarito ( C )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

     

  • Essa é uma das questões que até a galera que acerta 95 erra. Santa paciência, no máximo da para eliminar a A) e a B)

  • Art. 19. (Denunciação Caluniosa). Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

     

    Comentários:

     

    Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo (Lei nº. 9.099/95), portanto, sujeita à composição civil dos danos (art. 74) e à transação penal (art. 76), além, obviamente, da suspensão condicional do processo (art. 89). O rito a ser observado será o sumariíssimo (art. 394, § 1º., III do Código de Processo Penal).

     

    Obs.: O terceiro beneficiário não concorre nem participar do ato de improbidade, mas tão somente se beneficia da sua ocorrência.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante (calunioso) está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Obs.: A propósito, conferir o art. 387, IV do Código de Processo Penal (c/c art. 63, parágrafo único).

  • MI-MI-MI, prazos... MI-MI-MI, decoreba...  

    HAHAH'

  • Gab C

    art 19°- Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denuncia o sabe inocente.

    Detenção de 6 a 10 meses e multa.

  • GABARITO - C.

    Detenção de 6 a 10 meses e multa.

  •    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • uma dica Boba para lembrar mas para mim funciona: Esperou o inocente sair as 6:10 h para depois denunciar .

  • Questão de pura decoreba

  • Ter que decorar pena é complicado :/

  • Galera fiquem atentos, pois o artigo 339. do CP foi alterado, e este artigo foi tacitamente revogado.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ATO ÍMPROBO de que o sabe inocente: (obs.: art. 19 da LIA, agora cai aqui também)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Como é a única pena , até que dá pra decorar! Duro é um monte de artigo cada um com uma pena...aí lasca

  • Questão desatualizada

    ✓ A Lei 14.110, de 2020 que alterou a redação do art. 339 do Código Penal revogou tacitamente o art. 19 da LIA.

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • não sei, não quero saber e tenho raiva de quem sabe

  • --> ART 19, LIA: SEDE de MULTA

     Detenção de SEis a DEz meses + MULTA

  • Quem decora pena é...

  • Da pra ir por exclusão.

    Até onde lembro nunca vi pena de 12, 24 e 36 ---> MESES. No caso seria 1, 2 ou 3 anos, não?

    Se estiver errado, por favor me corrijam.

    Foco, disciplina e perseverança!

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!