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Gabarito: Errado
Comentário: A prescrição qüinqüenal, expressa no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, na verdade se refere à responsabilidade pelos danos causados pelo fato do produto ou do serviço, como sucede, p. ex., no caso do aparelho celular que explode no bolso do cliente, provocando-lhe seqüelas físicas.
Por Mario Godoy.
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A distinção entre o fato e o vício do produto ou do serviço consoante o previsto no Código de Defesa do Consumidor, merece ter ressaltada a questão do primeiro afetar primordialmente a saúde e segurança do consumidor (FATO) e o segundo dizer respeito, basicamente, a respeito da questão do prejuízo patrimonial que esse sofre(VÍCIO). Se no fato, quando do acidente de consumo, os danos são extrínsecos e vão além da desvalorização ou perda do próprio produto ou serviço (atingem a incolumidade físico/psíquica do consumidor), no vício que causa o incidente de consumo, ocorre fundamentalmente um prejuízo de ordem econômica, intrínseco e decorrente da perda da utilidade do próprio produto ou serviço (da sua utilidade, do valor que foi pago por ele).
Nos termos do art. 26 do CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou ocultos, tanto de produtos como de serviços, se extingue em: a) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos não duráveis (inc. I); b) em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos duráveis (inc. II).
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fato do produto ou serviço = defeito = acidente= dano material ou moral =condenação = Prescrição = pretensão = 5 anos
vicio do produto ou serviço = perda do valor ou utilidade = desconstituição = decadencia = 30 ou 90 dias.
é caso de decadencia e nao de prescrição = questão incorreta = gabarito ok.
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VÍCIO -> Decadência
-Perda de valor ou utilidade
-Dever de sanar o vício
-30 dias não durável/ 90 dias durável
FATO ->Prescrição
-Defeito; acidente; dano material ou moral
-Dever de indenizar o dano
-5 anos
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Errado, A prescrição quinquenal, expressa no Código de Defesa do Consumidor, NÃO é aplicável à perda do valor do produto ou à da utilidade do serviço.
LoreDamasceno.
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Podemos classificar, a grosso modo, da seguinte forma:
Prescrição: Prazo dado "ao Fornecedor" quanto a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço;
Decadência: Prazo dado ao Consumidor para pedir a responsabilidade do fornecedor pelo vicio do produto ou serviço.