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ID
223753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro regulamenta os atos praticados
pelos particulares e pelos administradores públicos, no que se refere
a licitude, validação, comprovação e aplicação. A esse respeito,
julgue os itens a seguir.

Comete ato ilícito o médico que, por negligência, deixe de atender um paciente e este, em razão desse fato, tenha de sofrer amputação de membro.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: CERTO

    A questão deve ser reclassificada, pois traz em seu enunciado matéria da seara civil. Vejamos o que consta no Código Civil Brasileiro a respeito:

    art. 186 - Comete ato ilícito todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem.

  • Previsão no Código Civil Pátrio, Artigo 186: Comete ato ilícito todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem.


     

  • Comentário objetivo:

    Nessa situação, o médico responde por crime culposo, na modalidade de culpa simples.

    O artigo 18, inciso II do Código Penal trata do assunto nos seguintes termos:

    Art. 18 - Diz-se o crime:
    (...)
    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • TJPE - Apelação: APL 353088120028170001 PE

    Ementa

    CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
    1. Não restou comprovado qualquer desleixo, negligência, imprudência ou imperícia por parte dos hospitais apelados tampouco dos médicos que atenderam a recorrente.
    2. Foram oferecidos todos os cuidados adequados, tratamentos médicos necessários e técnicas cabíveis ao caso, tudo com base nos resultados dos exames realizados.
    3. Ausência de nexo de causalidade entre conduta dos recorridos e os danos sofridos pela apelante, não havendo caracterização de qualquer ato ilícito a ser indenizado.
    4. Precedentes do STJ.
    5. Responsabilidade civil não configurada.
    6. Apelo improvido à unanimidade.
  • CERTO 

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.