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ID
223783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à distribuição da competência entre os órgãos do
Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

Caso seja proposta ação em juízo relativamente incompetente, e o réu não ofereça exceção de incompetência no prazo cabível de demanda para contestação, considera-se prorrogada a competência do juízo, o que configura caso típico de modificação de competência por conexão.

Alternativas
Comentários
  • Art 114, do CPC, in verbis: "Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais" (grifo nosso)

    A questão em tela trata-se de modificação de competência voluntária, diante da inércia do réu. Por sua vez , reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, configurando, causa de modificação de competência legal (art. 103, do CPC).

  •  Caso seja proposta ação em juízo relativamente incompetente, e o réu não ofereça exceção de incompetência no prazo cabível da demanda para contestação, considera-se prorrogada a competência do juízo, o que configura caso típico de modificação de competência por prorrogação

  • Na verdade mais correto seria dizer "no prazo para a resposta do réu" e não necessariamente da contestação.
  • Questão ERRADA

    conexão: 2 ou mais causas com iguais pedidos e causas de pedir.

    nada a ver com o enunciado da questão.
  • ERRADA
    Encontrei 2 erros

    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

    CONEXÃO: mesma Causa de pedir OU mesmo OBJETO (PEDIDO)
    CONTINÊNCIA: mesmas partes E mesmas CDP E o objeto de uma contém o da outra 

    acho que é isso!
  • Modificação de competência ocorre quando um juiz julgará uma lide que não era de sua competência inicial. Assim,  vejamos alguns exemplos. Moro na cidade A, mas trabalho na cidade B, um pouco distante.. Em meu contrato de locação, elejo, junto o proprietário do imóvel, o foro do local em que trabalho, já que lá é melhor para ambos. Em princípio, o juízo competente para o julgamento sobre direito de crédito do proprietário decorrente de alugueres atrasados seria o meu domicílio (do réu, art. 94). Todavia, esta competência foi modificada, por vontade das partes. Por outro lado, a competência pode ser modificada quando há conexão ou continência. Assim, por exemplo, quando um avião cai por defeito na prestação do serviço, as famílias das vítimas poderão solicitar reparação no último domicílio dos autores da herança (art. 96). Como em casos como estes é comum os passageiros serem de lugares diferentes, haverá ações propostas em lugares diferentes. Contudo, é necessária uma solução uniforme. Só um juízo deverá julgar o caso. No exemplo, então, muitas competências serão modificadas por causa de uma conexão entre as causas.

    Vejam que coloquei dois exemplos que expressam modificações de competência com naturezas distintas. No primeiro caso (contrato de locação), a modificação foi voluntária, ao passo que a segunda (avião) foi legal.

    No caso da questão, o examinador trocou os dois.

    "Caso seja proposta ação em juízo relativamente incompetente, e o réu não ofereça exceção de incompetência no prazo cabível de demanda para contestação, considera-se prorrogada a competência do juízo, o que configura caso típico de modificação de competência por conexão"

    A modificação pelo não oferecimento de incompetência tempestivamente é caso de modificação voluntária (ao lado, como vimos da modificação por eleição de foro).
    A modificação por conexão é legal, independente da vontade das partes.
  • Modificação de competência

    As modificações de competência se operam apenas com relação às competências relativas. As competências absolutas não se sujeitam à modificação.

    a) Derrogação (art.111, CPC - partes elegem foro competente);

    b) Conexão (art.103, CPC – quando há entre duas ou mais ações a mesma causa de pedir ou pedido);

    c) Continência (art.104, CPC – quando há entre duas ou mais ações as mesmas partes, mesma causa de pedir e o pedido de uma engloba o da outra).

    d) Prorrogação (art.114, CPC - se o réu não arguir a incompetência. relativa em 15 dias, preclui seu direito em arguir e o juízo que era incompetente torna-se competente).

  • ATUALIZAÇÃO NCPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    (...)

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Ou sej, a alegação de incompetência, seja absoluta ou relativa, deve ser feita como PRELIMINAR.