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Caros amigos, a questão está correta. De acordo com o ART.102(CPC).
O Qual consta, como exceção à regra da perpetuação da jurisdição, a conexão e a continência.
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Amigos, para mim a questão está correta. Apesar de ter falado de maneira genérica o texto diz: "é uma das causas" e é de fato. Onde está o erro???? Alguém pode ajudar?
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O gabarito dessa questão foi alterado para correto
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Pessoal, de fato, o gabarito foi retificado para correto.
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A questão está correta de acordo com o artigo 102 do CPC:
Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
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Questão errada já que ao se referir a COMPETÊNCIA trata de forma genérica.
O art.102 fala em competência em razão do valor e da hierarquia (competêcia relativa) e que realmente pode ser modificar, mas a competência absoluta não poderá ser modificada pela continência.
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Concordo que a questão está mal formulada, infelizmente é assim mesmo que ocorre.
Sendo assim, já que a questão não diz se a competência é absoluta ou relativa, pode ser qq uma e conexão ou continência pode modificar a competência (relativa). ( art.102 CPC)
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Amigos não percebi erro na questão, afinal continência é uma das causas de modificação da competência, constando expressamente no art. 102 do CC. Devemos manter em mente que Modificação de Competência é um sub-tópico de Competência, portanto, quando se fala nele está se falando de "competência relativa" implicitamente, inclusive, observemos que ele está em uma seção específica no CPC.
Ora, são Competências Absolutas:
1. em razão da matéria
2. Em razão da pessoa
3. Pelo critério Funcional
São Competências Relativas:
1. Em razão do valor
2. Em razão do território.
Art. 102 - A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
Justificativa da Banca: O art. 102 do CPC assim dispõe: "A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência [...]".
Bons estudos!
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Justificativa de alteração do Gabarito
104 Preliminar:E Definitivo: C Deferido com alteração
O art. 102 do CPC assim dispõe: "A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou
continência [...]".
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CERTA
Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
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SÓ PARA CONTRIBUIR
CONEXÃO: mesma Causa de pedir OU mesmo OBJETO (PEDIDO)
CONTINÊNCIA: mesmas partes E mesmas CDP E o objeto de uma contém o da outra
conexão não é mesma cdp E mesmo objeto (pedido) É UM OU OUTRO.
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HJ com o N_CPC
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela Conexão ou pela Continência, observado o disposto nesta Seção.
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GABARITO: CERTA.
NOVO CPC: Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.