Gabarito A
3º Regimento Interno.
Art. 2º. § 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:
I – Sede: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa;
II – Filiais: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;
III – Unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.
Olá prezados colegas, perdoe-me por essa frase da baixo calão, mas é a única forma de decorar e aprender essa legislação....
MNEMÔNICO : "S.E F.U.DE.U o C.U de EB.E.r"
§ 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:
I – SEDE: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa;
II – FILIAIS: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;
III – UNIDADES DESCENTRALIZADAS: Unidades ou Conjuntos de Unidades descentralizadas da EBSERH, na forma de Escritórios, representações ou subsidiárias.
§ 3º As atividades de prestação de serviços de atenção à saúde de que trata o caput deste artigo estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS, observadas as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde
§ 4º A execução das atividades da Ebserh, por intermédio de suas filiais e unidades descentralizadas, dar-se-á por meio da celebração de contrato específico para esse fim, nos termos da Lei nº 12.550/11.