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ID
2237929
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às previsões expressas do Regimento Interno da EBSERH - 3ª revisão, sobre como são designadas as unidades ou conjuntos de unidades da EBSERH, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    3º Regimento Interno.

    Art. 2º. § 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:

    I – Sede: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa;

     

    II – Filiais: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;

     

    III – Unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.

  • Olá prezados colegas, perdoe-me por  essa frase da baixo calão, mas é a única forma de decorar e aprender essa legislação....

     

     

    MNEMÔNICO :     "S.E  F.U.DE.U  o  C.U  de  EB.E.r"

     

     

    § 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:

     

     

    I – SEDE: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa;

     

     

    II – FILIAIS: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;

     

     

     

    III – UNIDADES DESCENTRALIZADAS: Unidades ou Conjuntos de Unidades descentralizadas da EBSERH, na forma de Escritórios, representações ou subsidiárias.

     

     

     

    § 3º As atividades de prestação de serviços de atenção à saúde de que trata o caput deste artigo estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS, observadas as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde

     

     

     

    § 4º A execução das atividades da Ebserh, por intermédio de suas filiais e unidades descentralizadas, dar-se-á por meio da celebração de contrato específico para esse fim, nos termos da Lei nº 12.550/11.

  • GABARITO: LETRA A

    Artigo 2º. § 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:

    III – Unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).

  • Boa marlon ajuda muito obgd!!