SóProvas


ID
2238202
Banca
Prefeitura de Bom Retiro - SC
Órgão
Prefeitura de Bom Retiro - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Educação Artística
Assuntos

De acordo com o artigo 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a educação básica é formada:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 21 - A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

    A questão pergunta sobre a composição da educação básica, não possui opção correta, é nula!

  • Há um erro grave no enunciado da questão. Quer saber a composição da Educação Básica, não da Educação Escolar.

     

  • O que a banca pede no enunciado da questão não corresponde com o que a banca julga como correto diante do disposto no artigo 21 da LDB.

  • O examinador errou feito nessa questão, é para não ter outra questão anulada tratou de formular uma questão bem explicada no mesmo concurso, mas em outro cargo, quem quiser conferir questão Q753472.

  • Cabe recurso nesta questão!

    A Educação Básica é composta por: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

     

  • Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I-  educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    ii-- educação superior

  • Essas qestões de Prefeitura é um saco de elaboradas!

  • O grande problema dessas questões da LDBEN é que estão muito desatualizadas.

    Precisamos ficar atentos para não estudarmos coisas que não valem mais !!!!

  • Questão anulada.

    A educação básica é composta por : Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

  • Se for reparar bem a questão não esta errada, pois foi especificado o Artigo 21, no qual existem um conflito enorme com o artigo 4º por isso tomem cuidado com essa desatualização grotesca na lei a banca pode pegar muitos desprevenidos e não cabendo recurso, pois eles especificaram o artigo.

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (atualizada em 2013)

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:      (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;       (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;      (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de: Não atualizaram a questão (Questão não foi atualizada junto com o artigo 4º)

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • MIRA ATRFB - Verdade, eu verifiquei.