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Artigo 21 - A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
A questão pergunta sobre a composição da educação básica, não possui opção correta, é nula!
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Há um erro grave no enunciado da questão. Quer saber a composição da Educação Básica, não da Educação Escolar.
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O que a banca pede no enunciado da questão não corresponde com o que a banca julga como correto diante do disposto no artigo 21 da LDB.
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O examinador errou feito nessa questão, é para não ter outra questão anulada tratou de formular uma questão bem explicada no mesmo concurso, mas em outro cargo, quem quiser conferir questão Q753472.
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Cabe recurso nesta questão!
A Educação Básica é composta por: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
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Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I- educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
ii-- educação superior
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Essas qestões de Prefeitura é um saco de elaboradas!
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O grande problema dessas questões da LDBEN é que estão muito desatualizadas.
Precisamos ficar atentos para não estudarmos coisas que não valem mais !!!!
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Questão anulada.
A educação básica é composta por : Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
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Se for reparar bem a questão não esta errada, pois foi especificado o Artigo 21, no qual existem um conflito enorme com o artigo 4º por isso tomem cuidado com essa desatualização grotesca na lei a banca pode pegar muitos desprevenidos e não cabendo recurso, pois eles especificaram o artigo.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (atualizada em 2013)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 21. A educação escolar compõe-se de: Não atualizaram a questão (Questão não foi atualizada junto com o artigo 4º)
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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MIRA ATRFB - Verdade, eu verifiquei.