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GABARITO OFICIAL: ERRADO
O Ministério Público não desempenha esse mister exclusivamente. A Lei da Ação Civil Pública (n. 7.347/85) assim dispõe a matéria:
Art. 5. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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A questão peca ao afirmar que é competência EXCLUSIVA do MP!
A competência é uma das funções institucionais do MP
"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"
ERRADO
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Opção para acertar a questão é aletra "E"
Na questão é afirmado que é competência EXCLUSIVA do MP.
A competência é uma das funções institucionais do MP, mas não exclusiva.
"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"
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Art. 129, § 1o, CF. A legitimação do ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
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ERRADO.
A ação civil pública é uma competência concorrente do Ministério Público, ou seja, a lei 7.347/85 em seu artigo 5º prevê outros legitimados para promoverem a ação.
Desta forma, não é uma função exclusiva do MP.
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ERRADO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Pelo artigo percebemos que não é de caráter exclusivo como diz a questão.
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Não sou da área de direito, sendo assim não sou a pessoa mais indicada para transcorrer sobre o assunto. Mas no trecho: para a promoção do patrimônio público, na verdade não deveria ser também para proteção do património público., na
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Errado
Não é competência exclusiva, é competência concorrente.
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Comentário que vai além da questão mas que também é importante:
Direitos Coletivos X Direitos Difusos X Direitos Individuais Homogêneos
Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligadas por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso.
Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.
Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos.
A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade.
Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, enquanto os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
A segunda diferença entre estes interesses está na existência ou não de relação jurídica base entre os titulares.
Os titulares dos direitos difusos são ligados apenas por circunstâncias de fato, enquanto os titulares dos direitos coletivos são ligados por uma relação jurídica base entre eles ou com a parte contrária.
Por fim, lembrando que: os interesses transindividuais são classificados em três espécies: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
No que tange à abrangência destes direitos, há um decréscimo, pois os direitos difusos são mais abrangentes que os direitos coletivos, que por sua vez são mais abrangentes que os individuais homogêneos.
Bons estudos!
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Creio que essa questão tenha sido mal redigida quando passada para o site. Não é promover, seria proteger. Restaria errada da mesma forma, pois:Autores da ação
É taxativo o rol das entidades que têm legitimidade para propor a ação civil pública. Neste sentido, dispõe o artigo 5º da Lei 7.347/85:
o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do Cód. do Consumidor, aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública cf. art. 21 da Lei n. 7.347/85).
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Texto da questão: Entre as funções institucionais do Ministério Público, está a de promover, em caráter exclusivo, a ação civil pública para a promoção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Meu comentário: O erro da questão se deve a palavra EXCLUSIVIDADE, pois nos termos do § 1º do Art. 129 da Constituição Federal "A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei". QUESTÃO ERRADA
A questão estaria CORRETA se perguntasse: Entre as funções institucionais do Ministério Público, está a de promover a ação civil pública para a promoção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Abraços
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Questão ERRADA
Na verdade, complementando os comentários dos confrades, a questão quiz confundir o candidato, pois uma das funções institucionais do MP, conforme o art. 129, I, CF, é "promover, privativamente, ação penal pública, na forma da lei". E, segundo o mesmo art. só q no inciso III, outra função institucional do MP é "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" e no §1º do citado art. tem-se q "a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo NÃO impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei".
Espero ter contribuído. Fé, foco e força!
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O art. 129, da CF/88
elenca em seus incisos as funções institucionais do Ministério Público. O
inciso III estabelece que é sua função promover o inquérito civil e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente
e de outros interesses difusos e coletivos. Contudo, essa função institucional
não é de caráter exclusivo como afirma a questão. A própria Constituição prevê
no § 1º, do mesmo art. 129, que a legitimação do Ministério Público para as
ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas
hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
A Lei 7347/85 que disciplina a ação
civil pública estabelece em seu art. 5° os legitimados para propor a ação
principal e a cautelar, são eles: I - o Ministério Público; II - a Defensoria
Pública; III - a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação
ou sociedade de economia mista; V - a
associação que, concomitantemente: a)
esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a
proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre
concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico.
RESPOSTA: Errado
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Pessoal questão errada.
vamos lá.
Compete ao MP promover CONCORRENTEMENTE a AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
e o INQUERITO CIVIL e de legitimação EXCLUSIVA DO MP.
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MACETE SOBRE AÇÕES DO MP:
Ação penal pública= PRIVATIVO
Ação civil pública= CONCORRENTE
Inquérito civil= EXCLUSIVO
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Exclusivo não!
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INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR.
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Complementando...
INQUERITO CIVIL----> Exclusivo
AÇÃO CIVIL PÚBLICA---> Concorrente
AÇÃO PENAL PÚBLICA---> Privativa
Gab. errado
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Ação penal privada subsidiária da pública
Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal.( MP FOR INERTE)
Gabarito: E
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Outra ajuda a massificar veja:
(Q234793) Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil ERRADO, O (InquÉrito Civil ------------> Exclusiva do MP) enquanto que a ação civil pública é CONCORRENTE para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
Art. 129 – “São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; [...]
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.
Importante destacar que enquanto o Inquérito Civil destaca-se como um procedimento investigatório de cunho administrativo, exclusivo do MP, a Ação Civil Pública possui diversos outros legitimados previstos na Lei de Ação Civil Pública ( Lei 7.347/85).
Sistematizo as competências do MP desta forma:
- Ação Penal ---------> Privativa
- Ação Civil Pública -------> Concorrente
- InquÉrito Civil ------------> Exclusiva
Gabarito errado.
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Art 129, § 1º, CF: A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
Gab: E
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errado, ação civil P ública é P rivativa,
corrobora-se ao exposto, o fundamento abaixo:
Art 129, § 1º, CF: A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
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O Q TEM DOIS ‘’P’’ É PRIVATIVA .
→ AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET, PORÉM NÃO É PRIVATIVA. OBS : A LEGITIMAÇÃO DO MP PARA PROPOR A AÇÃO NÃO IMPEDIRÁ A DE TERCEIROS
→ AÇÃO PENAL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET E É PRIVATIVA.
→ inquÉrito civil - competência Exclusiva (MP)
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GABARITO ERRADO
AÇÃO CIVIL PUBLICA ======= CONCORRENTE OU SEJA NÃO IMPEDE TERCEIROS.
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errado, nao é exclusiva e sim concorrente.
vamos ser objetivos, colegas.
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exclusiva seria apenas inquerito civil.
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Ação Civil - CONCORRENTE
Ação Penal - PRIVATIVA
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Em miúdos:
Gabarito "E" para os não assinantes.
- Inquérito civil Exclusivo MP.
- Ação Penal pública Privativa.
- Ação Civil pública = Concorrente.
Vou ficando por aqui, até a próxima.